‘Saidinha das festas juninas’: 50 mil presos são soltos

O retorno dos criminosos está marcado para a próxima segunda-feira
Por: Brado Jornal 11.jun.2024 às 13h44
‘Saidinha das festas juninas’: 50 mil presos são soltos
Agência Brasil

Na manhã desta terça-feira (11), cerca de 50 mil detentos do regime semiaberto em São Paulo receberam o benefício da saída temporária para celebrar as festas juninas em casa. No Vale do Paraíba, que abrange as penitenciárias de Tremembé, São José dos Campos, Potim e Caraguatatuba, 3,5 mil presos serão liberados, incluindo figuras notórias como Gil Rugai, condenado pelo assassinato do pai e da madrasta; Cristian Cravinhos, envolvido no caso Richthofen; e Lindemberg Alves, condenado pelo caso Eloá.

Em todo o estado, essa é a segunda “saidinha” do ano, um direito previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). Segundo a legislação, os presos que não retornarem dentro do prazo estipulado serão considerados foragidos. O retorno dos beneficiados está marcado para a próxima segunda-feira, 17 de junho.

Detentos recém-chegados à P2 de Tremembé, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, e Fernando Sastre Filho, acusado de matar um motorista de aplicativo em São Paulo ao dirigir embriagado, não terão direito ao benefício. Ambos cumprem pena em regime fechado, enquanto a Lei de Execuções Penais requer que os detentos estejam em regime semiaberto e tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, ou um quarto em caso de reincidência, para serem elegíveis à saída temporária. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento. Detentos com ocorrências leves ou médias precisam passar por um período de reabilitação de conduta de até 60 dias.

Em maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que pretendia acabar com a saída temporária dos presos. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o benefício, afirmando que “não houve mudança na portaria”. A questão deverá ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para uma decisão final.



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