O conflito sobre as fronteiras territoriais entre os estados da Bahia e de Minas Gerais permanece sem avanço conclusivo no Supremo Tribunal Federal. Proposta em 2022 pelo governo baiano, a ação judicial contesta a vigência do Decreto Federal 24.155, editado em 1934 pelo então presidente Getúlio Vargas, sob o argumento de que a demarcação estabelecida na época já não corresponde à configuração geográfica e às necessidades administrativas atuais dos dois entes federativos.
Sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que hoje preside o STF, o processo envolve também a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O governo da Bahia acusa esses órgãos de omissão na solução do problema, que atinge diretamente municípios localizados na região de divisa e compromete a oferta de serviços essenciais à população residente nessas áreas.
Após audiência preliminar entre as partes, o andamento foi suspenso por tempo determinado para a produção de estudos técnicos complementares, mantendo-se os prazos processuais. Essa suspensão chegou a ser estendida em fevereiro do ano passado. Com a entrega dos resultados das análises e das visitas de campo, os dois estados protocolaram petição conjunta requerendo nova audiência junto ao ministro Fachin.
O documento, assinado pelos procuradores Luiz Romano (Bahia) e Gianmarco Ferreira (Minas Gerais), relata que representantes técnicos dos governos mantiveram contatos e realizaram inspeções nos municípios afetados. Os estados informam avanços na construção de uma representação digital da linha divisória, com o intuito de padronizar os dados, elaborar um memorial descritivo atualizado da divisa e preparar relatório técnico com participação do IBGE.
Apesar desses progressos e da perspectiva de entendimento mútuo, as partes destacam a necessidade de marcar audiência no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para identificar os pontos já acordados e tratar das questões que ainda geram divergência. Até o presente momento, nenhuma data foi definida para essa etapa.
Entre os principais pontos de atrito apontados pelo governo baiano estão pelo menos sete localidades situadas na fronteira, como Divisópolis (MG) e Encruzilhada (BA), Salto da Divisa (MG) e Itagimirim (BA), Serra dos Aimorés (MG) e Lajedão (BA), Mata Verde (MG) e Encruzilhada (BA), além de Formoso (MG) e Cocos (BA). A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia afirma que a posição defendida na ação conta com o apoio dos prefeitos dos municípios mineiros localizados na área contestada.
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