O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) interrompa imediatamente os incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia direcionados a estudantes cujos CPFs estejam associados a óbitos registrados entre 2009 e 2023, com extensão aos casos de 2024 e 2025. A pasta tem prazo de 60 dias para efetuar o bloqueio dos recursos já depositados nas contas poupança desses beneficiários.
A decisão, aprovada em plenário na quarta-feira (18), decorre de auditoria que detectou falhas nos controles de elegibilidade do programa. Além dos pagamentos a falecidos, identificados em 2.712 casos segundo algumas fontes, o TCU apontou irregularidades como 12.877 beneficiários com renda familiar per capita acima do limite permitido (meio salário mínimo) e acúmulo indevido com o Bolsa Família em 1.222 situações.
O MEC também deve suspender repasses e bloquear créditos para alunos contemplados no primeiro semestre de 2024 que não estavam inscritos no Bolsa Família em janeiro daquele ano nem comprovavam baixa renda. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome recebe a mesma orientação de prazo para revisar cadastros, avaliar inconsistências no CadÚnico (incluindo impactos de dados da Rais na renda per capita) e promover desligamentos quando houver confirmação de irregularidades após atualização cadastral.
Lançado em 2024, o Pé-de-Meia oferece R$ 200 mensais a estudantes de baixa renda do ensino médio público, com saque livre, visando reduzir a evasão escolar e promover igualdade de oportunidades. Apesar das irregularidades pontuais, o TCU não identificou fraude generalizada, mas reforçou a necessidade de maior rigor nos cruzamentos de dados para evitar desvios.O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, destacou a importância de correções para preservar a finalidade do programa e a correta aplicação dos recursos públicos.
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