Um grupo de investidores ingressou com ação coletiva contra várias das maiores corretoras do país, acusando-as de omissão grave ao não alertar adequadamente sobre os riscos envolvidos na aplicação em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master.
A petição, protocolada na Justiça Federal de São Paulo, sustenta que as instituições financeiras promoveram os papéis como investimentos de baixo risco e alta rentabilidade, equiparáveis a títulos públicos ou CDBs de bancos grandes, sem destacar a exposição real ao crédito de uma instituição de porte médio e com histórico de governança questionada. Os autores afirmam que a falta de transparência e a ausência de alertas claros sobre a possibilidade de perda total do principal levaram milhares de clientes a concentrar aplicações no emissor.
O Banco Master foi liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro de 2025, após a Operação Compliance Zero da Polícia Federal revelar emissão irregular de títulos sem lastro suficiente, fraudes contábeis e movimentações suspeitas que totalizaram mais de R$ 12 bilhões em operações questionadas.
Com a liquidação, os investidores em CDBs pós-fixados ficaram expostos ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) apenas até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição, deixando boa parte dos aportes sem cobertura e gerando perdas significativas.
A ação coletiva pede a responsabilização solidária das corretoras por danos materiais e morais, além da devolução integral dos valores investidos corrigidos, argumentando que as plataformas deveriam ter classificado os produtos como de alto risco e exigido alertas explícitos aos clientes antes da aplicação. Entre as corretoras citadas estão nomes de grande porte do mercado varejista de investimentos.
A defesa das instituições acionadas ainda não se manifestou publicamente sobre o processo.
Especialistas em direito do mercado de capitais consultados pela reportagem indicam que o desfecho dependerá da comprovação de que houve falha no dever de informação e adequação de perfil, especialmente após a entrada em vigor de normas mais rígidas da CVM sobre transparência em produtos de renda fixa.
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