Justiça anula concurso da UFBA por amizade entre candidata e banca examinadora

O juiz entendeu que essas relações comprometiam a imparcialidade da avaliação, o que levou à anulação da banca examinadora e de todas as etapas do concurso já realizada
Por: Brado Jornal 18.nov.2024 às 11h14
Justiça anula concurso da UFBA por amizade entre candidata e banca examinadora

A Justiça Federal anulou, nesta segunda-feira (6), o concurso para o cargo de professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba) após ser identificado um conflito de interesse envolvendo membros da banca examinadora e uma candidata. A decisão foi proferida pelo juiz Avio Mozar José Ferraz de Novaes, que determinou a invalidação das etapas do concurso realizadas até o momento, alegando que as relações de proximidade entre a candidata e dois examinadores comprometeram a imparcialidade do processo seletivo.

O concurso, realizado com base no Edital nº 8/2022, tinha como objetivo preencher uma vaga na Faculdade de Educação (Faced) da Ufba. Segundo a decisão judicial, foi comprovado que a candidata aprovada mantinha relações de amizade com dois dos examinadores. Em um dos casos, a amizade foi evidenciada por interações em redes sociais e participação conjunta em eventos científicos. No outro, além da amizade, havia um vínculo acadêmico, já que um dos examinadores havia sido orientador da candidata em projetos anteriores.

O juiz entendeu que essas relações comprometiam a imparcialidade da avaliação, o que levou à anulação da banca examinadora e de todas as etapas do concurso já realizadas. A ação foi movida por um candidato que alegou ter sido prejudicado pelo processo.

A Ufba foi contatada para se manifestar sobre a decisão judicial, mas, até o fechamento desta matéria, não havia respondido. 


Imparcialidade Comprometida

Na decisão, o juiz Avio Mozar afirmou que a proximidade entre a candidata e os membros da banca violava o princípio da impessoalidade, que é fundamental em concursos públicos. O magistrado também destacou que a situação contraria o item 9.5 do edital, que exige isenção dos avaliadores. “A existência de amizade entre a examinadora e a candidata, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.784/99, implica a suspeição da citada componente da banca examinadora e, por conseguinte, macula de nulidade o concurso público", pontuou o juiz.

Além disso, o magistrado declarou nulo o item 12.1 do edital, que, segundo ele, impedia os candidatos de recorrerem das decisões da banca, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão determina que a Ufba anule a composição da banca e todos os atos subsequentes, além de elaborar um novo edital que assegure maior transparência e conformidade com os princípios legais.

A decisão pode ter implicações significativas para o processo seletivo e para a universidade, que deverá reformular o concurso para garantir que ele atenda aos requisitos de legalidade e imparcialidade estabelecidos pela Justiça.



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