Entidades acionam STF para suspender guia antiaborto do Ministério da Saúde

Grupos ligados à saúde coletiva dizem haver inconstitucionalidade na cartilha antiaborto elaborada pelo Ministério da Saúde
Por: Brado Jornal 01.jul.2022 às 14h40
Entidades acionam STF para suspender guia antiaborto do Ministério da Saúde
Aborto é autorizado no país em caso de risco à vida da mulher, quando a gravidez é resultante de violência sexual e se o feto for anencéfalo

Quatro entidades de saúde e de bioética protocolaram ação no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de liminar para derrubar um manual do Ministério da Saúde que contraria o Código Penal de 1940, distorce dados técnicos e cria entraves para a realização do aborto legal em situações previstas em lei.

Entre outras coisas, o guia do governo federal afirma que todo aborto é crime e que, portanto, não há interrupção de gravidez legal no Brasil. Também coloca como limite para o procedimento a idade gestacional de 22 semanas, o que não tem amparo legal.

A ação, uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), é assinada pela SBB (Sociedade Brasileira de Bioética), a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva, o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) e a Rede Unida.

A expectativa das entidades é que o presidente do Supremo, Luiz Fux, se manifeste ainda nesta quinta (30), Luiz Fux. A corte entra em recesso nesta sexta (1º), e, também no período em que estiver de plantão, Fux poderá decidir sobre a liminar ou distribuir o caso.

Na semana passada, uma articulação de 78 entidades, grupos de estudos e clínicas jurídicas de universidades brasileiras enviaram ao Ministério da Saúde uma manifestação pedindo a revogação do guia. Tanto o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, quanto o secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, já se manifestaram defendendo o guia do governo federal.

Segundo o advogado do caso, Henderson Furst, presidente da comissão de bioética da OAB-SP, o objetivo primeiro da ação é suspender de imediato a nota técnica do Ministério da Saúde que, entre outras coisas, define como critério para a realização do aborto legal o limite temporal de 22 semanas de gestação.

"Cria entrave que a lei não institui e nem o autoriza a instituir! Com base em suposto critério metodológico científico, estabelece que o procedimento de abortamento só pode ser realizado até a 22ª semana gestacional e, após isso, deve-se realizar parto prematuro, afirmando que não cabe amparo legal de abortamento 'do produto da concepção nos casos de violência sexual'", diz trecho da ação.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de qualquer ato do Poderes Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, que restrinja o acesso ao aborto legal. Pede também que se reconheça a omissão e as barreiras que o Ministério da Saúde tem criado às mulheres e meninas que precisam realizar a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

"Temos que enfatizar que essa ação é para cumprir a lei que está sendo desrespeitada. Não é para ampliar o aborto, não há nenhuma polêmica. Só a polêmica criada pelo próprio Ministério da Saúde."

Desde 1940, o Código Penal brasileiro estabelece que o aborto pode ocorrer legalmente em casos em que a gravidez resultar de estupro e quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Em 2012, uma terceira situação, casos de gravidez de feto anencéfalo, foi autorizada pelo STF.

De acordo com ação, "nos últimos anos toda sorte de óbice —inclusive restrições institucionais e administrativas— foi soerguida para dificultar ou impedir a realização do aborto legal".

Atualmente, no Brasil, embora a lista oficial do Ministério da Saúde aponte 1.143 hospitais habilitados para realizar o procedimento de abortamento, a maioria na região Sudeste, estudos indicam que grande parte dessas instituições, ao serem contatadas, negava fornecer o serviço de aborto legal.

A ação também lista uma série de violações de direitos reprodutivos e de violência institucionalizada ocorridas nos últimos anos, como a da menina de 11 anos de Santa Catarina, que, grávida do estuprador, teve o procedimento negado no hospital e que, depois, ao recorrer à Justiça, foi constrangida a desistir da interrupção que lhe é assegurada por lei.

Na terça (28), uma audiência pública realizada pelo Ministério da Saúde respaldou a posição antiaborto que aparece na cartilha lançada pelo governo federal no início deste mês.

Dos 20 participantes, 13 endossaram a opinião da Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde, responsável pelas novas diretrizes.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que está sendo investigada por dificultar o aborto da criança de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina, foi convidada pela pasta, mas não compareceu.



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