Ex-prefeito de Jacobina é condenado a restituir mais de R$ 3,6 milhões

O juiz afirmou que “é absolutamente temerário se inferir o dolo e o conhecimento da suposta irregularidade a partir da prática de atos ínsitos ao cargo de prefeito, como se o gestor municipal não contasse com amplo corpo técnico de sua confiança para a prática dos atos administrativos e financeiros mais triviais”
Por: Brado Jornal 17.jul.2024 às 09h09
Ex-prefeito de Jacobina é condenado a restituir mais de R$ 3,6 milhões

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram, na sessão desta terça-feira (16), que o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, devolva aos cofres municipais um total de R$3.609.978,95. O ressarcimento – que deve ser feito de forma solidária com Ivonildo Dourado Bastos, ex-secretário de Saúde do município – foi imposto em razão da comprovação de sobrepreço em pagamento realizado à COOFSAÚDE – Cooperativa Feirense de Saúde, no exercício de 2013.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Tanto o ex-prefeito quando o ex-secretário foram multados em R$5 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que tem sede no município de Jacobina, e tratou de supostas irregularidades constatadas na contratação – através do Pregão Presencial n° 037/2013 – da cooperativa COOFSAÚDE, que tinha por objeto a prestação de serviços de saúde pública para o período de sete meses, no valor global de R$12.191.371,31.

Para a relatoria, houve, de fato, burla ao indispensável concurso público, vez que a cooperativa foi contratada para exercer funções originariamente estatais, ou seja, atividades finalísticas da entidade e que só podem ser exercidas por servidores concursados, não sendo possível a sua terceirização. Além disso, não foi demonstrada pela administração que a contratação da COOFSAÚDE seria menos onerosa aos cofres do município do que a contratação de profissionais da saúde para ocupar cargos públicos.

O conselheiro Paulo Rangel destacou, em seu voto, que o texto constitucional permite a terceirização de serviços de saúde apenas e tão somente como forma de complementar e melhorar o serviço prestado pelo município, o que não foi comprovado no presente caso.

A equipe técnica do TCM também apurou que os valores dos serviços médicos contratados junto à COOFSAÚDE eram superiores aos valores pagos pela Prefeitura de Jacobina aos profissionais da saúde do seu quadro de pessoal, o que indicou a existência de sobrepreço no valor de R$953.192,72. No entanto, com base em um trabalho técnico realizado pela equipe “Auditoria SUS”, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, foram identificadas novas irregularidades, o que elevou o montante desse sobrepreço para R$3.609.978,95.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, através da procuradora Camila Vasquez, pela procedência do termo de ocorrência, com a aplicação de multa aos gestores e a imputação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios e de forma solidária, do dano ao erário verificado, no importe de R$3.609.978,95.

Cabe recurso da decisão.



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