Pablo Marçal é condenado a indenizar família de eletricista morto durante serviço em estúdio

Justiça do Trabalho impõe pagamento de quase R$ 2 milhões por acidente fatal em ambiente com fiação exposta e sem segurança em Alphaville
Por: Brado Jornal 15.abr.2025 às 10h26
Pablo Marçal é condenado a indenizar família de eletricista morto durante serviço em estúdio
Reprodução/Redes Sociais

O empresário Pablo Marçal foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a pagar quase R$ 2 milhões à família de Celso Guimarães Silva, eletricista que morreu em junho de 2023 durante serviço em um estúdio pertencente à empresa Marçal Participações LTDA, localizada em Alphaville, na Grande São Paulo.

Celso sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de quatro metros enquanto desmontava equipamentos no estúdio de produção audiovisual. Levado ao Hospital Municipal de Barueri, ele não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o laudo pericial da Polícia Civil, o local apresentava graves irregularidades de segurança: fiação elétrica exposta, ausência de isolamento e estrutura inadequada para uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). O ambiente foi considerado inseguro e impróprio para o exercício da atividade.

A decisão da Justiça impõe:

  • R$ 1,346 milhão à família da vítima,

  • R$ 564,8 mil à esposa de Celso, por danos morais e para custear tratamento psiquiátrico.

O montante total deverá ser pago de forma solidária pela empresa de Pablo Marçal e outras duas empresas envolvidas — uma responsável pelo imóvel e outra pela rede elétrica do local.

A desembargadora relatora do caso, Cândida Alves Leão, destacou que, além das provas técnicas, há relatos de testemunhas e um vídeo gravado pelo próprio Celso no hospital, confirmando a negligência no ambiente de trabalho.

A condenação lança uma nova luz sobre as condições de segurança em ambientes corporativos utilizados por empresas de grande visibilidade e reforça a responsabilidade objetiva de empregadores na proteção da vida e integridade de trabalhadores — contratados formais ou prestadores de serviço.



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