Dino dá 60 dias para os Três Poderes suspenderem penduricalhos

Ministro do STF determina suspensão imediata de benefícios extras a magistrados e membros do MP; prazo de 60 dias vale para Executivo, Legislativo e Judiciário ajustarem pagamentos
Por: Brado Jornal 05.fev.2026 às 21h03
Dino dá 60 dias para os Três Poderes suspenderem penduricalhos
Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (5 de fevereiro de 2026) prazo de 60 dias para que os Três Poderes suspendam o pagamento de quaisquer vantagens remuneratórias adicionais (os chamados “penduricalhos”) que ultrapassem o teto constitucional.

decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.135, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades, que questionava a aplicação do teto salarial após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Flávio Dino determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos de vantagens pecuniárias que, somadas ao subsídio ou remuneração base, excedam o limite do teto constitucional (atualmente equivalente ao subsídio de ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19). A ordem abrange gratificações por acúmulo de funções, jetons, auxílios-moradia retroativos, abonos, indenizações e quaisquer outras parcelas que configurem acréscimo remuneratório irregular.

O prazo de 60 dias serve para que União, estados, Distrito Federal e municípios promovam os ajustes necessários em folha de pagamento, com a possibilidade de devolução de valores recebidos indevidamente, caso haja determinação posterior do STF no mérito da ação.A decisão liminar atende parcialmente o pedido das entidades autoras da ADPF, que buscavam a declaração de inconstitucionalidade de normas e atos que permitiam o pagamento de penduricalhos acima do teto. Dino considerou que a continuidade desses pagamentos viola o princípio da moralidade administrativa e o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

A liminar não atinge vantagens expressamente previstas em lei e que não configurem remuneração disfarçada, como auxílio-alimentação, assistência médica e outros benefícios de caráter indenizatório ou assistencial. O mérito da ADPF ainda será julgado pelo plenário do STF em data a ser definida.

A medida reforça o esforço do Judiciário para conter supersalários no serviço público e pode impactar diretamente a folha de pagamento de milhares de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e parlamentares que recebem parcelas adicionais.


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