TJ‑BA suspende bloqueio de R$ 4,1 mi das contas da Prefeitura de Juazeiro

Desembargadora Cynthia Resende acolhe pedido do município e aponta risco de “grave lesão à ordem e à economia pública” caso verba seja retida
Por: Brado Jornal 23.abr.2025 às 11h35
TJ‑BA suspende bloqueio de R$ 4,1 mi das contas da Prefeitura de Juazeiro
Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia — Foto: Marcel Cordeiro/PMJ

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA), desembargadora Cynthia Resende, derrubou nesta quarta‑feira (23) a liminar que bloqueava R$ 4,1 milhões das contas da Prefeitura de Juazeiro, no norte baiano. O congelamento havia sido determinado pela 1ª Vara da Fazenda Pública local, em cumprimento de sentença movido pela Pro Matre de Juazeiro — entidade que cobra multas e juros previstos num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2013.


Argumentos do município

A administração alegou que os contratos apresentados pela Pro Matre são posteriores ao TAC (2017‑2024) e que o bloqueio ocorreu sem contraditório, violando o art. 100 da Constituição, que dá prioridade ao regime de precatórios. Também sustentou que a retenção afetaria a autonomia financeira e a prestação de serviços essenciais.


Fundamentação da decisão

  • Risco de dano irreparável: Resende avaliou que segurar quantia tão elevada implica grave lesão à ordem e à economia públicas de Juazeiro.
  • Precedente do STF: Citou voto da ministra Rosa Weber contra “expropriação indiscriminada” de recursos do Executivo, enfatizando princípios como separação de Poderes e continuidade dos serviços.
  • Suspensão até mérito: Os efeitos da liminar ficam sobrestados até que o Tribunal analise o mérito da execução.


Próximos passos

Um ofício será enviado ao juízo de origem para ciência imediata da decisão, que devolve liquidez às contas municipais enquanto o caso segue tramitando. A Pro Matre ainda poderá recorrer, mas, por ora, a prefeitura evita o impacto de R$ 4,1 milhões em seu caixa — valor equivalente a cerca de 6 % do orçamento anual da cidade para saúde.



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