Absolvição no caso do incêndio no CT do Flamengo

Decisão judicial arquiva denúncias contra administradores e responsáveis por instalações
Por: Evelyn Santos 22.out.2025 às 11h08
Absolvição no caso do incêndio no CT do Flamengo
Instagram/Reprodução com montagem da CNN
Em uma decisão que marca o desfecho inicial de um dos episódios mais sombrios do futebol brasileiro, a Justiça fluminense inocentou, na fase preliminar do julgamento, os sete acusados pelo devastador fogo que consumiu o centro de treinamento do Flamengo em 2019. A tragédia, ocorrida na madrugada de 8 de fevereiro daquele ano no Ninho do Urubu, resultou na perda de dez jovens atletas das categorias de formação do clube rubro-negro, todos com idades entre 14 e 16 anos. Três outros meninos sofreram ferimentos graves e precisaram de atendimento hospitalar imediato. Na ocasião, 26 garotos repousavam nos alojamentos quando as chamas se espalharam rapidamente pelo contêiner usado como dormitório.

A sentença foi proferida pelo magistrado Tiago Fernandes Barros, titular da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que declarou a denúncia infundada. O trâmite judicial teve início em janeiro de 2021 e agora abre caminho para eventuais apelações das partes envolvidas. Inicialmente, o caso contava com 11 indiciados, mas alguns já haviam sido excluídos anteriormente: o monitor Marcus Vinicius foi liberado por falta de provas, enquanto as acusações contra o engenheiro Luiz Felipe e o ex-diretor das categorias de base Carlos Noval foram derrubadas, apesar de recurso do Ministério Público estadual, que não obteve êxito.

Entre os absolvidos estão figuras chave da gestão do Flamengo à época e profissionais ligados às obras e manutenções no local. A lista inclui Márcio Garotti, que atuava como diretor financeiro do clube de 2017 a 2020; Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio; Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, todos engenheiros responsáveis técnicos pela NHJ, companhia contratada para fornecer e instalar os contêineres; Claudia Pereira Rodrigues, encarregada pela assinatura dos contratos da NHJ; e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, responsável pela conservação dos aparelhos de ar-condicionado nos dormitórios.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia insistido, em alegações finais apresentadas em maio deste ano, pela punição de todos os envolvidos. Após colher depoimentos de mais de 40 testemunhas, o órgão argumentou que a apuração "comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, (...) dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, (...), bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado". Na peça acusatória, o MPRJ enfatizou que "o nefasto episódio, que ficou conhecido como 'a maior tragédia da história do Flamengo', poderia e deveria ter sido evitado. Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade".
 Vale destacar que o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que comandou o clube de 2013 a 2018, foi retirado do rol de réus em fevereiro de 2025. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu um requerimento do MPRJ nesse sentido, considerando que o processo já ultrapassara quatro anos e que Bandeira, com mais de 70 anos, beneficia-se de prescrição acelerada pela metade do prazo usual.

Os nomes das vítimas, todos promissores talentos da base flamenguista, permanecem como lembrete indelével da perda: Athila Paixão (14 anos), Arthur Vinícius (14), Bernardo Pisetta (15), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo (15), Pablo Henrique da Silva Matos (14), Rykelmo Viana (16), Samuel Thomas Rosa (15) e Vitor Isaias (15).

Em paralelo ao âmbito criminal, o Flamengo optou por vias conciliatórias na esfera cível, firmando 11 indenizações com as famílias das vítimas. Os pactos foram celebrados entre os meses seguintes à tragédia e dezembro de 2021, com o derradeiro acordo homologado em fevereiro deste ano junto aos parentes de Christian Esmério, que haviam recorrido à Justiça. Anteriormente, em fevereiro de 2024, o clube fora sentenciado a indenizar os pais e o irmão do goleiro com cerca de R$ 3 milhões — decisão do juiz André Aiex Baptista Martins que estipulou R$ 1,412 milhão para cada genitor, acrescido de pensão mensal de R$ 7.000, além de R$ 120 mil para Cristiano Júnior, irmão da vítima. Outros entendimentos incluíram o com Rosana de Souza, mãe de Rykelmo, enquanto o pai do menino negociou de forma independente logo no início das tratativas.


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