Mendonça mantém prisão do Careca do INSS e rejeita revogação

Ministro do STF nega pedido de liberdade ao empresário investigado por esquema bilionário de fraudes em benefícios previdenciários, citando risco de reiteração de crimes e complexidade das operações financeiras
Por: Brado Jornal 28.jan.2026 às 06h59
Mendonça mantém prisão do Careca do INSS e rejeita revogação
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, ao negar o pedido de revogação apresentado pela defesa.

A decisão foi proferida em 27 de janeiro de 2026, no âmbito das investigações da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em 2025. O empresário está detido desde setembro do ano passado, acusado de ser um dos principais operadores de um esquema bilionário de descontos fraudulentos em benefícios previdenciários do INSS, com prejuízo estimado em até R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. A fraude envolvia associações que cadastravam aposentados e pensionistas sem autorização, muitas vezes com assinaturas falsas, para descontar mensalidades irregulares dos pagamentos mensais.

A defesa, representada pela advogada Danyelle Galvão, alegou que a prisão preventiva não mais se justifica, uma vez que as empresas do réu foram encerradas, não há risco concreto de fuga ou de obstrução das investigações, e o investigado tem colaborado, inclusive indicando bens para bloqueio que eram desconhecidos das autoridades. Os advogados também pediram o desbloqueio de valores para pagamento de rescisões trabalhistas a ex-funcionários de serviços legítimos e questionaram suposta operação informal de busca e apreensão em uma empresa ligada ao empresário em Brasília.

Mendonça rejeitou os argumentos principais, afirmando que os autos apresentam fortes indícios de múltiplas operações financeiras, societárias e imobiliárias complexas, incluindo distratos, transferências de valores, intermediação de bens de alto valor e circulação de ativos entre diversas pessoas jurídicas. O ministro destacou a periculosidade concreta da conduta e o risco de reiteração dos delitos caso o réu recupere a liberdade, além de mencionar indícios de patrimônio no exterior e relações comerciais internacionais que elevam o perigo de evasão.

O magistrado autorizou parcialmente um dos pleitos da defesa, liberando R$ 12 mil das contas bloqueadas para custear despesas com registros de imóveis em cartórios, bens que serão imediatamente bloqueados pelo STF após a transferência formal para o nome do empresário. No entanto, negou a liberação de recursos para quitação de dívidas trabalhistas das empresas.

Mendonça determinou ainda que a Polícia Federal preste esclarecimentos sobre a alegação de busca e apreensão informal mencionada pela defesa. A prisão preventiva havia sido decretada inicialmente por ele e mantida pela Segunda Turma do STF.


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