Mendonça concede liminar a São Paulo para adesão ao programa de refinanciamento de dívidas com União

Ministro do STF reconhece eficácia do aditivo contratual no Propag após cumprimento de requisitos pelo estado, suspendendo sanções federais e exigências antigas de pagamento
Por: Brado Jornal 27.jan.2026 às 09h23
Mendonça concede liminar a São Paulo para adesão ao programa de refinanciamento de dívidas com União
Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que reconhece a validade e os efeitos do 13º aditivo ao contrato de renegociação da dívida do Estado de São Paulo com a União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025.

A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3741, atende a pedido do governo paulista e confirma que o estado cumpriu integralmente as condições exigidas para adesão ao programa: aprovação de lei autorizativa local, aceitação das contrapartidas federais, assinatura da minuta do termo aditivo encaminhada pela União e quitação da primeira parcela com base nos valores indicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Mendonça destacou que o cumprimento desses requisitos gerou vínculo jurídico efetivo e direitos ao ente federativo, caracterizando como contraditória a recusa da União em formalizar o contrato definitivo.
Com a liminar, fica suspensa a aplicação de qualquer penalidade pela União, como restrições de acesso a crédito, inscrição em cadastros de inadimplentes ou exigência de pagamento sob os termos do contrato anterior.

A medida já produz efeitos imediatos, mas será submetida ao referendo do plenário do STF em sessão futura. O Propag oferece descontos em juros e alongamento do prazo de pagamento em até 30 anos para estados que aderirem, com criação de fundo de equalização federativa e obrigações de investimento em setores como educação e segurança como contrapartida.


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