O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu liminar determinando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adote providências urgentes para assegurar a saída imediata de integrantes da família Caiado, especificamente os irmãos Breno Boss Caiado (desembargador) e Murilo Caiado (empresário), primos do governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil), além de funcionários e prepostos ligados a eles, da comunidade quilombola Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto (GO), no Entorno do Distrito Federal.
A decisão, publicada na noite de terça-feira (27), reforça a proteção constitucional ao território ocupado por remanescentes de quilombo, reconhecendo a autodeclaração da comunidade como suficiente para preservar suas terras destinadas à reprodução física, social, econômica e cultural. Moraes ordenou expressamente a garantia de segurança aos moradores e a proibição da presença de “pessoas estranhas à comunidade” que possam representar risco ou intimidação.
O conflito fundiário se estende por mais de oito décadas, iniciando-se em 1945 com um pedido de divisão geográfica no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresentado por Francisco Apolinário Viana para regularizar posse em parte da área. Em 1985, Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss ingressaram como herdeiros, obtendo sentença favorável em 1990, com trânsito em julgado em 1995. Os atuais ocupantes contestam a validade desses documentos, alegando falsidade.
Maria Paulina Boss era casada com Emival Ramos Caiado, tio do governador Ronaldo Caiado, o que estabelece o vínculo familiar. Após tentativas frustradas de desocupação em 2014 (suspensas pela Justiça), Breno Boss Caiado, filho de Maria Paulina e herdeiro, atuou no processo como juiz do TJGO até 2023, quando foi promovido a desembargador (por indicação do governador) e se afastou formalmente. Em julho de 2025, a juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível de Santo Antônio do Descoberto, determinou a desocupação compulsória de 32 imóveis, transferindo a posse aos herdeiros remanescentes.
Moradores recorreram alegando ocupação quilombola há cerca de 400 anos, com autodeclaração reconhecida pelo Incra. Suspensões sucessivas ocorreram em agosto de 2025 (pelo STF, Justiça Federal de Anápolis e TJGO) para investigar a condição quilombola, e em setembro Edson Fachin (STF) determinou a devolução das terras. A competência foi transferida à Justiça Federal, conforme entendimento do STJ de 2014 para casos envolvendo comunidades quilombolas.
O relatório do Incra apontou violações, incluindo destruição de casas e intimidações por parte de pessoas ligadas aos herdeiros, o que motivou a intervenção de Moraes. O ministro intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a prestar informações em 15 dias sobre eventual descumprimento, sob risco de responsabilização da vara federal.
A defesa dos herdeiros, representada pelo advogado Eduardo Caiado, argumenta que as ações sempre seguiram decisões judiciais anteriores e que não houve oportunidade de contestar o relatório do Incra, classificado como inverídico e sem provas. Eles defendem resolução amigável após décadas de litígio.
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