O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual Binho Galinha (PRD-BA), mantendo assim a prisão preventiva do parlamentar, em vigor desde outubro de 2025. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso.
De acordo com o entendimento do STF, não existe ilegalidade manifesta, abuso de poder ou decisão teratológica que autorize intervenção direta da Corte Suprema. A Constituição exige o esgotamento prévio das instâncias recursais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que o STF analise o mérito de habeas corpus. Como a decisão questionada foi tomada monocraticamente por um ministro do STJ, a defesa deve aguardar o julgamento do agravo regimental interposto naquele tribunal, processo suspenso pelo recesso forense.
Binho Galinha, cujo nome civil é Kleber Cristian Escolano de Almeida, responde a investigações por supostamente liderar uma organização criminosa armada na região de Feira de Santana e municípios vizinhos, na Bahia. Ele é um dos principais alvos da Operação “El Patrón”, deflagrada em dezembro de 2023 pela Polícia Federal e Ministério Público, que apura crimes como extorsão, agiotagem, exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia.
A prisão preventiva foi decretada em agosto de 2025 pela Justiça de primeira instância, com fundamentação na garantia da ordem pública e no risco concreto de continuidade delitiva, uma vez que as atividades ilícitas teriam persistido mesmo durante as investigações. O STJ já havia negado habeas corpus anterior, reconhecendo a legalidade da medida, a adequação do local de custódia (cela especial separada de presos comuns) e a atualidade do perigo à sociedade.
A defesa alegou vários pontos para questionar a prisão: incompetência do juízo de origem para decretar a medida contra parlamentar em exercício; ausência de flagrante delito, devido ao intervalo de 43 dias entre os fatos e a decretação; possibilidade de fiança para os crimes imputados; e inadequação do regime prisional, pleiteando substituição por prisão domiciliar por não haver Sala de Estado Maior disponível.
A negativa do STF reforça a necessidade de percorrer todas as vias recursais ordinárias antes de recorrer à Suprema Corte, sem supressão de instância. O parlamentar permanece detido enquanto o agravo no STJ não for julgado.
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