O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou o encaminhamento do inquérito à Polícia Federal (PF) para prosseguimento das investigações relacionadas a supostas irregularidades na aquisição de respiradores pulmonares pelo Consórcio Nordeste em 2020. A decisão, proferida em 28 de janeiro de 2026, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e fixou prazo de 90 dias para que a PF execute as diligências necessárias e informe o andamento do processo.
O caso apura prejuízo estimado em R$ 48 milhões na compra de equipamentos destinados ao combate à covid-19, quando Rui Costa ocupava o cargo de governador da Bahia e presidia o consórcio. Segundo a PGR, há indícios de crimes praticados por agentes públicos, incluindo a assinatura de contrato com empresa sem capacidade técnica, previsão de pagamento antecipado integral e ausência de garantias ao erário público. Os respiradores nunca foram entregues.
O inquérito tramitou inicialmente no STJ durante o mandato de Rui Costa como governador. Após o término da gestão estadual, foi declinado para a primeira instância da Justiça Federal na Bahia. Em maio de 2025, migrou para o Supremo Tribunal Federal (STF) devido a mudanças no entendimento sobre foro privilegiado. O ministro Flávio Dino, relator no STF, devolveu o processo ao STJ, reconhecendo que a competência permanece na Corte superior por se tratar de atos exercidos no exercício do cargo de governador.
Apesar da devolução, a tramitação permaneceu lenta. Og Fernandes solicitou inicialmente opinião da PGR sobre as providências a serem adotadas. O vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand manifestou-se em 14 de janeiro de 2026, postulando a remessa à PF para continuidade das apurações. O ministro acatou o posicionamento e determinou ainda que a PGR se manifeste sobre petições pendentes antes do envio definitivo à corporação.
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