MP junto ao TCU solicita apuração de doações do Banco Master em campanhas eleitorais

Subprocurador Lucas Rocha Furtado pede providências ao relator Jhonatan de Jesus para examinar possíveis contribuições e encaminhar à Justiça Eleitoral se necessário
Por: Brado Jornal 01.fev.2026 às 09h50
MP junto ao TCU solicita apuração de doações do Banco Master em campanhas eleitorais
Werther Santana
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) encaminhou ofício ao ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo envolvendo o Banco Master na Corte, solicitando adoção de medidas para investigar eventuais doações realizadas pela instituição financeira em campanhas eleitorais.

O pedido foi protocolado na sexta-feira (30 de janeiro de 2026) pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. No documento, ele questiona se cabe ao TCU analisar essas contribuições, argumentando que tal exame traria maior transparência ao financiamento de candidaturas e ajudaria a esclarecer aspectos do escândalo que envolve o banco, incluindo possíveis conexões políticas e atores implicados.

Furtado reconhece que o TCU pode concluir pela incompetência para tratar do tema, já que doações eleitorais são de competência primária da Justiça Eleitoral. Nesse cenário, o ofício recomenda o encaminhamento imediato ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis, visando avançar na responsabilização por irregularidades.

O contexto surge após a decretação de liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central em novembro de 2025, motivada por grave crise de liquidez e comprometimento econômico-financeiro. O caso chegou ao TCU em dezembro, quando Jhonatan de Jesus determinou prazo de 72 horas para justificativa da medida considerada extrema pelo BC. Desde então, o processo tramita na Corte de Contas, que fiscaliza a legalidade da liquidação sem perspectiva de reversão.

Recentemente, foi acordada diligência no Banco Central, envolvendo diretores, o presidente Gabriel Galípolo, o presidente do TCU Vital do Rêgo e o relator Jhonatan de Jesus. A inspeção de documentos faz parte do trâmite instrutório técnico, sem necessidade de aval plenário imediato. O caso será levado ao plenário após conclusão da fase atual, com voto do relator.


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