Moraes reconhece prescrição e reduz pena de Roberto Jefferson

Ministro do STF mantém ex-deputado em prisão domiciliar após abater crimes prescritos e rejeitar embargos da defesa
Por: Brado Redação 02.fev.2026 às 15h17
Moraes reconhece prescrição e reduz pena de Roberto Jefferson
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu reduzir a pena do ex-deputado Roberto Jefferson ao reconhecer a prescrição de dois dos crimes pelos quais ele havia sido condenado. A medida mantém o cumprimento da sanção em regime de prisão domiciliar.

A condenação original, proferida em dezembro de 2024, somava mais de nove anos de reclusão. Jefferson foi considerado culpado por incitar violência contra autoridades, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. De acordo com a denúncia, os atos ocorreram por meio de vídeos publicados em 2021, nos quais o político atacou o Estado democrático de Direito e tentou obstruir o funcionamento regular dos poderes constitucionais, com foco especial no Poder Legislativo e na CPI da Pandemia.

Com a prescrição declarada para os crimes de calúnia e incitação pública, a pena total diminui. Moraes negou, contudo, o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa. Ele justificou a rejeição pela falta do número mínimo de votos absolutórios necessários quatro, conforme o regimento interno do STF. Esse recurso costuma ser utilizado para contestar julgamentos não unânimes, mas o entendimento atual da Corte restringe sua aplicação a casos em que haja ao menos dois votos divergentes completos nas turmas julgadoras.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à redução da pena. O procurador-geral Paulo Gonet destacou que Jefferson preenche os requisitos para progressão de regime. O ex-deputado foi preso preventivamente em 12 de agosto de 2021 e, desde então, cumpre a medida em prisão domiciliar. O período de quatro anos, cinco meses e sete dias já transcorrido desde a prisão deve ser descontado da pena remanescente.

A decisão de Moraes reflete a análise da prescrição parcial e mantém o regime atual de cumprimento, sem alterar a modalidade para regime fechado ou semiaberto. O ex-deputado continua sob restrições impostas pela domiciliar, enquanto a pena ajustada prossegue sendo executada.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Justiça determina que governo da Bahia garanta hemodiálise a paciente com 7% dos rins funcionando
Decisão concede tutela de urgência e dá prazo de 48 horas para transferência e inclusão em clínica especializada
Alexandre de Moraes pede para Fachin decidir relator de investigação sobre filme ‘Dark Horse’
Ministro encaminha pedido de apuração ao presidente do STF após manifestação da PGR
Lideranças indígenas do Baixo Tapajós ligadas ao PSOL protocolam representação no MPF contra Renan Santos
Pré-candidato à Presidência pelo partido Missão é acusado de "racismo e disseminação de desinformação" após declarações feitas em Santarém (PA)
Carregando..