O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu reduzir a pena do ex-deputado Roberto Jefferson ao reconhecer a prescrição de dois dos crimes pelos quais ele havia sido condenado. A medida mantém o cumprimento da sanção em regime de prisão domiciliar.
A condenação original, proferida em dezembro de 2024, somava mais de nove anos de reclusão. Jefferson foi considerado culpado por incitar violência contra autoridades, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. De acordo com a denúncia, os atos ocorreram por meio de vídeos publicados em 2021, nos quais o político atacou o Estado democrático de Direito e tentou obstruir o funcionamento regular dos poderes constitucionais, com foco especial no Poder Legislativo e na CPI da Pandemia.
Com a prescrição declarada para os crimes de calúnia e incitação pública, a pena total diminui. Moraes negou, contudo, o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa. Ele justificou a rejeição pela falta do número mínimo de votos absolutórios necessários quatro, conforme o regimento interno do STF. Esse recurso costuma ser utilizado para contestar julgamentos não unânimes, mas o entendimento atual da Corte restringe sua aplicação a casos em que haja ao menos dois votos divergentes completos nas turmas julgadoras.
No mês passado, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à redução da pena. O procurador-geral Paulo Gonet destacou que Jefferson preenche os requisitos para progressão de regime. O ex-deputado foi preso preventivamente em 12 de agosto de 2021 e, desde então, cumpre a medida em prisão domiciliar. O período de quatro anos, cinco meses e sete dias já transcorrido desde a prisão deve ser descontado da pena remanescente.
A decisão de Moraes reflete a análise da prescrição parcial e mantém o regime atual de cumprimento, sem alterar a modalidade para regime fechado ou semiaberto. O ex-deputado continua sob restrições impostas pela domiciliar, enquanto a pena ajustada prossegue sendo executada.
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