Ao longo de 2025, juízes aposentados e em atividade na Justiça do Trabalho receberam coletivamente R$ 1 bilhão em remunerações que ultrapassaram o teto constitucional vigente, fixado em R$ 46,3 mil mensais.
Esses valores extras vieram principalmente de verbas indenizatórias, isentas de Imposto de Renda e não sujeitas ao limite salarial, e de pagamentos retroativos acumulados.
Entre os casos mais expressivos está o de uma magistrada que, em dezembro, obteve R$ 1,7 milhão graças a direitos eventuais e retroativos. A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, também registrou vencimentos elevados no mesmo mês, com salário líquido de R$ 128 mil. Ela representou a categoria em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (25), onde rechaçou o termo “penduricalhos” para descrever esses acréscimos e argumentou que são verbas previstas em leis estaduais ou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a sessão, Cláudia Márcia destacou que juízes de primeira instância arcam com despesas próprias como combustível, plano de saúde, água, café e até lanche, sem contar com benefícios como carro oficial, apartamento funcional ou refeitório, diferentemente de outros cargos. “O que temos são pagamentos baseados em legislação estadual ou resolução do CNJ”, afirmou, defendendo a natureza indenizatória das verbas.
O CNJ, em nota oficial, reforçou a independência do Poder Judiciário, explicando que cada tribunal gerencia seu orçamento e fixa salários, enquanto o conselho realiza controle posterior para verificar ilegalidades.
O tema ganhou destaque no plenário do STF, onde representantes de magistrados, membros do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a manutenção dessas verbas. No entanto, decisões liminares recentes alteraram o cenário: o ministro Gilmar Mendes determinou na segunda-feira (23) que tais pagamentos só são permitidos se expressamente previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, barrando muitos dos que vêm de atos administrativos ou leis estaduais. O ministro Flávio Dino já havia suspendido penduricalhos nos três Poderes no início do mês, com critérios semelhantes.
O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu o julgamento na quinta-feira (26), prorrogando a retomada para 25 de março de 2026, junto a outros processos relacionados. Ele manteve em vigor as liminares que impedem os pagamentos extras, embora tenha liberado por 45 dias os retroativos já previstos para o Judiciário e o MP.
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