O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar da aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão determinou o retorno imediato dela ao regime fechado no Complexo Médico Penal de Pinhais (PR).
Sônia, contadora aposentada, sofre de neoplasia maligna na pele, otite crônica, otorréia e otomastoidite. Em setembro de 2025, o juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, concedeu o benefício com base em laudos médicos, impondo o uso de tornozeleira eletrônica. Ela cumpriu a medida em Guarapuava (PR), onde reside o filho, saindo apenas para consultas médicas.
A revogação ocorreu em 27 de janeiro de 2026, após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrário ao benefício. A PGR argumentou que o tratamento é eventual e programado, podendo ser realizado com escolta a partir do presídio, sem prejuízo ao cumprimento da pena.
Moraes considerou que o juiz cometeu “clara usurpação de competência”, pois as execuções das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro permanecem sob jurisdição exclusiva do STF, sem delegação para decisões autônomas sobre regime prisional. Ele intimou o magistrado a prestar esclarecimentos em 24 horas e encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de providências, incluindo o afastamento do juiz dos atos processuais delegados pela Corte.
A idosa foi presa novamente ao comparecer voluntariamente ao Departamento Penitenciário de Guarapuava para entregar uma resenha de livro, atividade de remição de pena. A defesa alega que o pedido de domiciliar havia sido feito meses antes ao STF sem resposta e que a execução penal é processo autônomo, competindo ao juízo local. O filho Renan Possa relatou abalo psicológico e interrupções no tratamento da mãe.
A condenação de Sônia transitou em julgado em abril de 2024, com pena de 14 anos em regime inicialmente fechado pelos crimes imputados aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
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