Um ex-operador de produção de uma fábrica de autopeças em Minas Gerais obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de assédio moral no ambiente laboral. O profissional relatou que, poucos meses depois de ser admitido, passou a ser alvo constante de apelidos e brincadeiras envolvendo seu corpo, especialmente referências ao “bumbum guloso”.
De acordo com a ação judicial tramitada na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os colegas utilizavam o apelido de forma recorrente. A defesa do trabalhador alegou ainda que os comentários extrapolavam o tom de brincadeira e incluíam insinuações de cunho sexual. Em um dos episódios citados, teriam mencionado que outros funcionários ficavam “eretos” por causa do tamanho dos glúteos do ex-empregado.
O operador procurou o superior hierárquico para denunciar as situações constrangedoras, mas a empresa não adotou medidas efetivas para interromper as condutas, segundo os autos do processo.
Durante o julgamento, uma testemunha confirmou a frequência do apelido e o evidente desconforto demonstrado pela vítima no dia a dia de trabalho.A juíza Amanda Alexandre Lopes reconheceu a configuração de assédio moral. Em sua decisão, a magistrada destacou o caráter repetitivo das ofensas e a omissão da empregadora diante das reclamações.
A sentença ressaltou que as empresas têm o dever legal de prevenir assédios no ambiente de trabalho, garantindo um espaço seguro que preserve a saúde mental e psicológica dos empregados. A juíza considerou que a conduta da empresa violou o direito do trabalhador a um meio ambiente laboral sadio e higiênico. Nessas situações, o dano moral é presumido pela própria ocorrência dos fatos.
Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, a decisão determinou o acerto de verbas rescisórias pendentes: saldo de salário correspondente a 21 dias, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O caso reforça a jurisprudência trabalhista sobre responsabilidade das empresas em coibir práticas humilhantes no ambiente corporativo, mesmo quando disfarçadas de humor ou brincadeiras entre colegas.
📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO e receba os principais destaques do dia em primeira mão
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...