Ex-funcionário de indústria de autopeças recebe indenização por assédio moral após apelidos ofensivos no trabalho

Trabalhador de Sete Lagoas (MG) processou empresa após ser chamado repetidamente de “bumbum guloso” por colegas, com comentários de teor sexual.
Por: Brado Jornal 27.mar.2026 às 10h02
Ex-funcionário de indústria de autopeças recebe indenização por assédio moral após apelidos ofensivos no trabalho
Reprodução
Um ex-operador de produção de uma fábrica de autopeças em Minas Gerais obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de assédio moral no ambiente laboral. O profissional relatou que, poucos meses depois de ser admitido, passou a ser alvo constante de apelidos e brincadeiras envolvendo seu corpo, especialmente referências ao “bumbum guloso”.

De acordo com a ação judicial tramitada na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os colegas utilizavam o apelido de forma recorrente. A defesa do trabalhador alegou ainda que os comentários extrapolavam o tom de brincadeira e incluíam insinuações de cunho sexual. Em um dos episódios citados, teriam mencionado que outros funcionários ficavam “eretos” por causa do tamanho dos glúteos do ex-empregado.

O operador procurou o superior hierárquico para denunciar as situações constrangedoras, mas a empresa não adotou medidas efetivas para interromper as condutas, segundo os autos do processo.

Durante o julgamento, uma testemunha confirmou a frequência do apelido e o evidente desconforto demonstrado pela vítima no dia a dia de trabalho.A juíza Amanda Alexandre Lopes reconheceu a configuração de assédio moral. Em sua decisão, a magistrada destacou o caráter repetitivo das ofensas e a omissão da empregadora diante das reclamações.

A sentença ressaltou que as empresas têm o dever legal de prevenir assédios no ambiente de trabalho, garantindo um espaço seguro que preserve a saúde mental e psicológica dos empregados. A juíza considerou que a conduta da empresa violou o direito do trabalhador a um meio ambiente laboral sadio e higiênico. Nessas situações, o dano moral é presumido pela própria ocorrência dos fatos.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, a decisão determinou o acerto de verbas rescisórias pendentes: saldo de salário correspondente a 21 dias, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O caso reforça a jurisprudência trabalhista sobre responsabilidade das empresas em coibir práticas humilhantes no ambiente corporativo, mesmo quando disfarçadas de humor ou brincadeiras entre colegas.


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