Bahia registra segunda maior proporção de evasão na saidinha de Natal entre os estados brasileiros

Com 8,1% dos beneficiados não retornando, estado fica atrás apenas do Rio de Janeiro; no país, cerca de 4% dos quase 48 mil liberados viraram foragidos
Por: Brado Jornal 13.jan.2026 às 15h09
Bahia registra segunda maior proporção de evasão na saidinha de Natal entre os estados brasileiros
Divulgação / SSP-BA
Levantamento nacional divulgado recentemente aponta que a Bahia ocupa a segunda posição no ranking percentual de presos que descumpriram o retorno após a saída temporária concedida no Natal de 2025. Dos 739 detentos liberados pelas unidades prisionais baianas, em um sistema com 16.443 presos no total, 60 não se reapresentaram dentro do prazo, o que equivale a uma taxa de 8,1% de evasão.

Esse índice coloca o estado empatado com o Pará na segunda colocação, superado apenas pelo Rio de Janeiro, que registrou 14% (com 269 foragidos entre 1.868 beneficiados). Em números absolutos, a Bahia aparece na quarta posição nacional, atrás de São Paulo (1.131 foragidos entre 29,2 mil liberados), Rio de Janeiro (269) e Pará (202).

No cenário brasileiro, mais de 48 mil presos receberam o benefício da saidinha de fim de ano em 2025, segundo dados compilados pelo G1 a partir de informações de secretarias de administração penitenciária de 15 estados e do Distrito Federal. Desses, aproximadamente 1,9 mil (cerca de 4%) não voltaram às unidades, tornando-se foragidos. O Tocantins se destacou positivamente ao registrar 100% de retorno entre seus 177 beneficiados.

Oito estados não concederam o benefício: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — seja por decisão judicial ou por ausência de detentos aptos.

A saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal para presos em regime semiaberto que cumprem requisitos como bom comportamento e fração mínima da pena cumprida (1/6 para primários, 1/4 para reincidentes), exclui crimes hediondos com resultado morte. Apesar da aprovação no Congresso, em maio de 2024, de projeto que restringe o benefício, ele continua valendo para condenações anteriores devido ao princípio da não retroatividade da lei penal mais grave, conforme explicado por especialistas em direito penal.

Na Bahia, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e a Polícia Militar já emitem mandados de prisão contra os 60 foragidos, que perdem o direito ao regime semiaberto, sofrem regressão para o fechado e ficam impedidos de progressão de pena ou futuras saídas temporárias. As buscas para recaptura seguem em andamento.


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