STF analisa nesta quarta se mudanças na Lei de Improbidade vão beneficiar condenados

Corte definirá se casos antigos só poderão cumprir pena se tiverem comprovação de dolo, como determina a legislação atualmente; relator do caso é o ministro Alexadre de Moraes
Por: Brado Jornal 03.ago.2022 às 13h55
STF analisa nesta quarta se mudanças na Lei de Improbidade vão beneficiar condenados
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, 3, se as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pelo Congresso Nacional podem ser aplicadas de forma retroativa, em casos que ocorreram antes da mudança da lei. Atualmente, a legislação para condenação por improbidade exige que haja a comprovação do dolo, ou seja, da intenção no ato irregular cometido. Caso a Corte considere que a nova lei deve ser aplicada também a casos do passado, indivíduos já condenados por improbidade administrativa devem ser beneficiados, já que, anteriormente, não havia a necessidade de comprovação da intenção do ato, mas apenas da culpa. A relatoria será do ministro Alexandre de Moraes, que avalia um casos específico ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que servirá de parâmetro para outros casos semelhantes. Moraes observou que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas.

O caso analisado nesta quarta é o de uma procuradora que foi contratada para defender os interesses do INSS na justiça. Ela foi condenada por improbidade e a ressarcir o órgão por ter ocasionado prejuízos à autarquia ao negligenciar sua função profissional. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. A nova Lei de Improbidade Administrativa é de 2021. Segundo Moraes, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 já antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após Constituição Federal de 1988. Ainda segundo ele, o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Partidos de esquerda recorrem ao STF contra aprovação do PL da dosimetria
Ação questiona vícios no trâmite legislativo do projeto no Senado
Cassação de mandatos de Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro gera críticas na oposição
Ex-diretor da Abin foi condenado pelo STF por envolvimento em trama golpista, enquanto filho de ex-presidente perdeu cargo por excesso de ausências
Congresso Nacional analisa Orçamento de 2026 nesta sexta-feira
Sessão conjunta inclui PLOA e 20 projetos de créditos adicionais para 2025
Projeções indicam redução na inflação e na Selic em 2026, mas crédito para bens duráveis segue elevado
Consultorias preveem cortes limitados na taxa básica de juros, insuficientes para aliviar financiamentos de imóveis e veículos
Tensão interna no governo Lula após acordo de Jaques Wagner no PL da dosimetria
Líder do Senado admite articulação sem aval do Planalto e gera atrito com Gleisi Hoffmann
Vereador de Itabela atuava no Bonde do Maluco desde 2020, segundo MP-BA
Lucas Lemos é denunciado por tráfico e associação criminosa, com prisão mantida pela Justiça
Carregando..