Ministério Público defende que TSE rejeite ação sobre impulsionamento de conteúdo de Bolsonaro

O TSE foi acionado pela federação partidária Brasil da Esperança (PT-PV-PC do B) que apoia o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
Por: Brado Jornal 16.ago.2022 às 06h36
Ministério Público defende que TSE rejeite ação sobre impulsionamento de conteúdo de Bolsonaro

Ministério Público se manifestou em representação da federação partidária Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB), que apoia a candidatura do ex-presidente Lula. Grupo alega que houve propaganda irregular.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta segunda-feira (15) pela rejeição de uma representação que aponta que houve impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral do presidente Jair Bolsonaro.

O TSE foi acionado pela federação partidária Brasil da Esperança (PT-PV-PC do B) que apoia o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Na ação, os partidos afirmam que o PLcusteou o impulsionamento digital de uma propaganda do presidente Jair Bolsonaro no YouTube, no valor de R$ 742 mil. O material foi divulgado em julho antes da convenção do PL, partido de Bolsonaro, que formalizou a candidatura do presidente à reeleição.

Para a Federação, a conduta da campanha de Bolsonaro representa propaganda eleitoral irregular. Os partidos pedem que seja determinada a imediata interrupção do impulsionamento pelo Partido Liberal e a apuração da origem dos recursos utilizados para os impulsionamentos pois “potencialmente pode ter ocorrido aplicação indevida de recursos do Fundo Partidário com impulsionamento de conteúdo”.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que os elementos reunidos pela Federação não indicam irregularidade na conduta. 

“A quantia desembolsada, portanto, não pode ser tida como ilícita, por imoderada”, escreveu. 

Gonet disse ainda que a representação não é o instrumento processual adequado para verificar um suposto uso irregular do Fundo Partidário. 

Segundo o procurador, “quanto à apuração da origem dos recursos utilizados pelo representado para o impulsionamento impugnado, a fim de identificar possível uso irregular de recursos do Fundo Partidário, observa-se que a representação ajuizada não é instrumento processual adequado para esse propósito”. 



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