O candidato a deputado estadual pelo PL, Rosalvinho Sales, está apto a disputar as eleições deste ano. O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n. 11.566/2018, alegado em pedido de impugnação do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o advogado Fernando Vaz, os efeitos do acórdão do TCU foram suspensos pelo desembargador federal por causa de “notória prescrição”. Na sentença, o magistrado assinalou que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”
A impugnação agora sem efeito, requerida pelo MPF, baseava-se na condenação do então prefeito de Amargosa pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de irregularidades verificadas na execução do convênio firmado pelo ente municipal, no período de 2001 a 2004, com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), bem como irregularidades relacionadas ao repasse de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde.
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