Justiça determina que Eduardo Bolsonaro retire música de Chico Buarque de postagem

Canção ainda está vinculada na rede social do deputado federal; caso não a retire, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000
Por: Brado Jornal 17.dez.2022 às 08h19
Justiça determina que Eduardo Bolsonaro retire música de Chico Buarque de postagem
Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado federal Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O juiz do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, Fernando Rocha Lovisi, determinou, nesta sexta-feira (16), que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retire a música “Roda Viva”, de Chico Buarque, de uma postagem realizada em sua conta no Instagram.

Caso descumpra a medida, o parlamentar deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000. Nesta noite, a canção ainda estava vinculada à postagem citada na ação.

Em novembro, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira não aceitou o mesmo pedido feito pela defesa de cantor por falta de comprovação de que a música era mesmo do artista.

Na quinta-feira (15), o advogado João Tancredo, que representa o Chico Buarque, entrou com uma ação que desta vez foi acolhida pela Justiça.

Questionado sobre o que teria mudado na redação da peça, Tancredo disse: “O conhecimento sobre música popular brasileira de quem analisou o caso”.

“Roda Viva” foi lançada no álbum “Chico Buarque de Hollanda – Volume 3”, de 1968. Sua primeira apresentação ocorreu em 1967, junto do grupo MPB4, no 3º Festival da TV Record, ficando na terceira colocação.

Eduardo Bolsonaro utilizou a canção em uma foto alegando haver censura contra políticos e jornalistas apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entretanto, “Roda Viva” faz referência a falta de direitos civis causada pela Ditadura Militar, o que é citado pela defesa na peça judicial.

“Não há dúvidas, portanto, da contrariedade de Chico Buarque à Ditadura Militar e suas bases, bradadas e defendidas ainda atualmente pelo grupo político do qual o Réu faz parte”, explica a ação.

Afinal, sem falar nas diversas manifestações desse grupo político na defesa direta da Ditadura Militar e de posições que lhe caracterizaram, o próprio

Réu defendeu publicamente o AI-5 e seu retorno e já ironizou tortura sofrida pela jornalista Míriam Leitão durante a ditadura”, continua.

É solicitado ainda indenização por danos morais no valor de R$ 48 mil e a publicação da sentença na mesma rede social que ele fez a publicação.



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