Por conta de dívida com ex-político, justiça bloqueia contas da esposa de Ciro Gomes

Tucano cobra indenização de R$ 447 mil por falas ofensivas do político durante a corrida presidencial de 2002
Por: Brado Jornal 04.out.2023 às 19h56 - Atualizado: 04.out.2023 às 18h56
Por conta de dívida com ex-político, justiça bloqueia contas da esposa de Ciro Gomes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) bloqueou as contas bancárias da mulher de Ciro Gomes (PDT), Giselle Bezerra, em julgamento que cobra indenização por danos morais de Ciro ao ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB). O processo corre desde 2002, quando os dois disputaram a eleição para a Presidência da República.

Na época, Ciro afirmou que Serra era o “candidato das negociatas” e da “manipulação do dinheiro público para fins eleitorais” em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. José Serra entrou com uma ação judicial contra o adversário e declarou que teve a honra ferida por ofensas caluniosas.

Desde então, o ex-senador aguarda o pagamento de uma indenização, que completará 16 anos desde a determinação judicial. Com os juros, a dívida é de aproximadamente R$ 447 mil, segundo informações do portal Uol.

A determinação da Justiça, assinada pela juíza Elaine Faria Evaristo, foi uma resposta a um pedido da defesa de Serra. Ela afirma que Ciro vendeu um imóvel e depositou o valor adquirido na conta da mulher para esconder o patrimônio.

Ciro afirmou à Justiça que sua relação com Giselle é em regime de separação de bens –ou seja, o casal não teria bens em comum. Portanto, não faria sentido bloquear a conta de sua mulher.

A juíza, por outro lado, alega que notas fiscais comprovam a transferência de R$ 560 mil da venda do imóvel para Giselle e que a decisão afeta apenas o patrimônio de Ciro.

“O que se pretende, neste momento, é o bloqueio da conta bancária da companheira, pois nela foi depositado parte do valor recebido em razão da venda de imóvel do executado, conforme contrato e comprovante de depósito de R$ 560.949,79. Assim, embora o executado alegue que o regime aplicável às suas relações patrimoniais é o da separação total de bens, a medida requerida objetiva o bloqueio de seu patrimônio e não de sua companheira”, diz Evaristo na determinação.

O caso que aprovou o pagamento da indenização já transitou em julgado e não admite mais recurso, mas Giselle e Ciro ainda poderão recorrer do bloqueio da conta.



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