O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta segunda-feira (10) a solicitação apresentada pelos advogados do influenciador fitness Renato Cariani para interromper o andamento do processo penal relacionado a tráfico de drogas na Justiça de São Paulo.
De acordo com Zanin, a participação da PF (Polícia Federal) nas investigações não implica necessariamente na transferência da competência para a esfera federal, conforme argumentado pela defesa.
O magistrado destacou que as infrações descritas na denúncia possuem, em princípio, competência da Justiça Estadual, alinhando-se à orientação jurisprudencial do Supremo.
A defesa de Cariani alegava a incompetência total da Justiça Estadual de São Paulo e pedia a nulidade integral do processo, que envolve crimes como associação para o tráfico, lavagem de capitais e tráfico de drogas.
Os representantes legais do influenciador recorreram ao Supremo com um habeas corpus após decisão negativa no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo, nesta sede de habeas corpus, o reexame do conjunto fático probatório ou a antecipação de juízo quanto à tipificação definitiva das condutas investigadas", afirma Zanin ao negar o pedido.
A CNN Brasil entrou em contato com a defesa de Renato Cariani e aguarda posicionamento.
Processo avança após aceitação de denúncia
Renato Cariani passou à condição de réu quando a Justiça de São Paulo acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, abrangendo os delitos de associação para o tráfico, lavagem de capitais e tráfico de drogas.
A base da acusação provém da Operação Hinsberg, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2023, que identificou um possível esquema criminoso associado à Anidrol Produtos para Laboratórios, empresa da qual Cariani é sócio.
As investigações da PF revelam que a Anidrol teria fornecido substâncias químicas desviadas para fins de produção de entorpecentes. O MPE sustenta que, para ocultar as operações ilegais e efetuar a lavagem de capitais, a companhia recorria a notas fiscais falsificadas na simulação de vendas.
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