Gilmar e Fachin votam para enquadrar juízes e promotores em crime de prevaricação

Além de juízes, promotores também poderiam ser punidos por prevaricar
Por: Brado Jornal 16.out.2023 às 16h03
Gilmar e Fachin votam para enquadrar juízes e promotores em crime de prevaricação
Foto: Rosinei Coutinho SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação com um cenário provisório desfavorável aos membros do Judiciário e do Ministério Público.

O decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Edson Fachin e defendeu a derrubada de uma decisão que impedia juízes e integrantes do MP de serem acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, “defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”.

A discussão foi retomada no plenário virtual do STF, após um pedido de vista do decano. Os ministros que ainda não votaram tem até próximo dia 23 para se manifestarem sobre o tema.

O colegiado decide se chancela, ou não, uma liminar em que o ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A entidade não só questiona a tipificação do crime de prevaricação – “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”-, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.

Toffoli acolheu tal pedido sob o argumento de que a Constituição ‘assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público’ como ‘uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas’

No voto divergente, Fachin ponderou que manter a liminar concedida por Toffoli pode “violar o direito fundamental à igualdade e o dever do estado de tratar a todos com igual repeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos que porventura pratiquem os atos” enquadramos como prevaricação.

"O tipo do art. 319 do Código Penal dirige-se aos agentes públicos que praticam os atos comissivo e omissivos com o dolo específico, isto é, o especial fim de agir:", anotou. 

"A princípio, o art. 319 do Código Penal é compatível com a Constituição e foi por ela recepcionado", completou.

Na avaliação de Fachin, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, autora da ação, não apresentou provas que “justificassem a urgência e a iminência da prática de lesões ou de ameaças de violações às prerrogativas dos membros do Ministério Público a partir da criminalização da atuação institucional de seus membros”.

"Tampouco identifico nos autos demonstrações de que o crime de prevaricação foi ou tem sido utilizado para criminalizar os membros do Parquet, especialmente no exercício da interpretação dos fatos e de direitos que, em tese, possam dissentir de opiniões majoritárias ou desagradá-las", ressaltou.

O ministro anotou que o trecho do Código Penal que versa sobre o crime de prevaricação vigora há mais de 80 anos, desde 1940, e considerou que não há prova do “perigo concreto” da criminalização de promotores que justifique a concessão da decisão urgente, provisória.

Segundo a Conamp, promotores seriam criminalizados “ao agirem no exercício regular e, com amparo em interpretação da lei e do direito, defenderem ponto de vista, ainda que minoritários, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”.

Para Fachin, “é implausível” que membros do MP e do Judiciário, “no exercício legítimo de suas atividades-fim” possam vir a praticar atos de prevaricação. O ministro ressaltou como o enquadramento depende da análise caso a caso.

"Não me parece plausível, tampouco provável, que a resposta penal será a primeira, violando o princípio da intervenção mínima, e em detrimento aos mecanismos de controles internas de cada Poder ou dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público", indicou.

"Não me parece, igualmente razoável a ausência de controle por parte do Poder Judiciário quando do oferecimento da denúncia se há acusação de “crime de hermenêutica” em clara violação a Constituição", completou.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Semana decisiva da COP30 em Belém: avanços na preservação florestal, polêmicas sobre minerais e a marcha que mobilizou milhares
Atualizações do oitavo dia revelam compromissos iniciais da Alemanha com o TFFF e críticas à presença recorde de lobistas fósseis, enquanto indígenas lideram protestos por inclusão
Ex-primeira-ministra de Bangladesh é condenada à morte por crimes contra a humanidade
Sheikh Hasina é julgada à revelia e governo interino exige extradição da Índia após repressão letal a protestos estudantis
Primeira turma do STF rejeita embargos de Bolsonaro e aliados na ação da tentativa de golpe
Decisão unânime no plenário virtual pavimenta caminho para acórdão e possíveis novos apelos das defesas
Defesa de Bolsonaro planeja embargos infringentes e laudos para evitar prisão em regime fechado
Equipe jurídica acelera preparativos para cumprimento de pena em casa ou no Exército, visando evitar detenção antes das festas de fim de ano
Carregando..