STF autoriza leilão de imóveis endividados sem interferência judicial

Em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel e levá-lo a leilão diretamente, sem a necessidade de recorrer à justiça
Por: Brado Jornal 26.out.2023 às 16h28
STF autoriza leilão de imóveis endividados sem interferência judicial
Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 26, que instituições financeiras podem realizar leilões diretos de imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários, sem a necessidade de passar por um processo judicial. A decisão foi tomada por sete ministros, seguindo a posição do relator, ministro Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. Já o ministro Edson Fachin divergiu, considerando o procedimento inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia seguiu a mesma linha de Fachin.

A regra discutida pela Corte está presente em uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e estabelece a alienação fiduciária de imóveis como instrumento para garantir o pagamento dos financiamentos.

Nesse modelo, o imóvel é utilizado como garantia e permanece sob posse da instituição financeira até que a dívida seja quitada. O contratante do financiamento tem o direito de posse enquanto realiza os pagamentos.

Os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário possuem juros estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência e a possibilidade dos bancos recuperarem os imóveis em caso de atraso nos pagamentos. Por isso, é de grande importância para o setor financeiro manter esse instrumento que permite o leilão direto de imóveis financiados.

Para o ministro Luiz Fux, a norma é constitucional e trouxe avanços para a legislação do setor, beneficiando a oferta de crédito imobiliário à população. Segundo ele, a aplicação da alienação fiduciária concilia segurança jurídica e celeridade necessárias nos contratos imobiliários.

Fux destacou os impactos sociais e econômicos que uma possível derrubada desse dispositivo poderia causar. Para ele, isso poderia representar um retrocesso ao cenário de insegurança jurídica que levou ao grave problema habitacional enfrentado pelo país antes da implementação da lei.

“A supressão da garantia da alienação fiduciária teria como consequência alteração de outros mecanismos dessa equação, tais como possível aumento de taxa de juros, redução de prazo médio para amortização da dívida, bem como menor acessibilidade ao contrato de financiamento”, disse o relator.

Ao divergir de Fux, o ministro Edson Fachin ressaltou que o direito à moradia deve ser considerado um direito fundamental com uma posição preferencial.



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