STF declara inconstitucional lei municipal que instituiu Escola Sem Partido

Por unanimidade, plenário suspende norma de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) por violação à liberdade de ensino, pluralismo de ideias e invasão de competência da União
Por: Brado Jornal 19.fev.2026 às 21h02
STF declara inconstitucional lei municipal que instituiu Escola Sem Partido
Foto: Antonio Augusto/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por decisão unânime, uma lei complementar municipal que implementava o Programa Escola Sem Partido na rede pública de ensino de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A norma, conhecida como Lei Complementar 9/2024 (ou de 2014 em algumas referências), obrigava os professores a adotarem neutralidade ideológica e política, vedando qualquer forma de “doutrinação de ideias” em sala de aula e exigindo que o conteúdo não entrasse em conflito com convicções familiares ou religiosas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade e foi seguido por todos os demais ministros. Ele argumentou que a legislação municipal invade a competência exclusiva da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional, além de ferir princípios constitucionais como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender.

Fux destacou que impor neutralidade ideológica representa uma forma de censura prévia e pode abrir caminho para perseguição a docentes. Ele reforçou que a educação política desde cedo é essencial para formar cidadãos conscientes e que esterilizar o debate plural nas escolas é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

O ministro citou precedentes da Corte que já invalidaram leis estaduais e municipais semelhantes, como as que proibiam o ensino de “ideologia de gênero” ou o uso de linguagem neutra. Ele também esclareceu que, embora as famílias tenham liberdade para educar os filhos conforme suas crenças, o Estado não pode limitar o acesso dos alunos a conhecimentos diversos apenas para atender convicções parentais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia emitido parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade, considerando a norma
desproporcional e restritiva à expressão docente.

A decisão reforça o entendimento consolidado no STF de que iniciativas locais não podem interferir em matérias de competência federal nem impor restrições que comprometam o caráter laico e plural da educação pública.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Renan Santos diz que brasileiros, e não americanos, devem enfrentar criminosos
Pré-candidato à Presidência pelo Missão rebate classificação de PCC e CV como terroristas pelos EUA e elogia ação de policiais brasileiros.
Lula confirma nova indicação de Jorge Messias ao STF
Presidente diz que vai reapresentar o nome por respeito à prerrogativa presidencial após rejeição no Senado
Decisão de Dino deixa eleição suplementar de Roraima com candidato único
Ministro do STF determinou aplicação de prazos de seis meses para desincompatibilização, beneficiando apenas o governador interino Soldado Sampaio e impedindo outros postulantes já inscritos.
Carregando..