STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

A decisão vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais
Por: Brado Jornal 29.nov.2023 às 17h57
STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será base para futuros julgamentos da Justiça.

O plenário da Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).


A tese aprovada foi:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
  2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Polícia Civil abre apuração interna após delegada falar contra Marçal na campanha de Nunes
Na gravação, a delegada aborda uma operação policial e alega que o adversário de Nunes, Pablo Marçal (PRTB), teria feito parte de um grupo criminoso
ANJ diz que bloqueio do X afeta ‘o dever do jornalismo profissional’
Associação pede que STF reveja decisão
André Mendonça é o relator de caso Silvio Almeida no STF
PF enviou ao STF petição com investigações preliminares sobre supostos assédios de Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos
Marçal será entrevistado na Brado hoje (13); a primeira entrevista do candidato em uma rádio do Nordeste
A entrevista especial começará ao meio-dia desta sexta e será transmitida na 100,5 FM
Vegana, Xuxa diz que crianças não devem ser alimentadas com “animais mortos”
A apresentadora ainda pontuou que “quem faz o prato das crianças são os pais”, portanto, eles precisam ser conscientizados em primeiro lugar
Igor Mandacaru apresenta “Plano de Guerra” para Segurança em Lauro de Freitas
Candidato a vereador pretende revolucionar a Segurança Pública na cidade
Carregando..