Gastos com supersalários de magistrados crescem 49,3% em um ano

Conforme a Emenda Constitucional 19 de 1998, o teto do funcionalismo público, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é de R$ 46.366,19, pago em parcela única como “subsídio”
Por: Brado Jornal 01.jul.2025 às 07h30
Gastos com supersalários de magistrados crescem 49,3% em um ano
Foto: X Reprodução

Os gastos com remunerações de juízes e desembargadores acima do teto constitucional no Brasil saltaram de R$ 7,1 bilhões em 2023 para R$ 10,5 bilhões em 2024, um aumento de 49,3%, segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente, em parceria com o pesquisador Bruno Carazza, divulgado nesta terça-feira (1º.jul.2025). O crescimento supera significativamente a inflação de 2024, que foi de 4,83%, evidenciando um aumento real nos rendimentos dos magistrados, impulsionado por indenizações, auxílios diversos e direitos eventuais custeados pelos contribuintes.

Conforme a Emenda Constitucional 19 de 1998, o teto do funcionalismo público, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é de R$ 46.366,19, pago em parcela única como “subsídio”. No entanto, a Emenda Constitucional 47 de 2005 excluiu do limite verbas de caráter indenizatório, como auxílios para alimentação, transporte, moradia ou diárias de viagem. Essas verbas, frequentemente usadas para criar “vantagens pecuniárias” sem relação direta com compensações, têm crescido exponencialmente desde 2020. Atualmente, a média mensal líquida recebida pelos magistrados ultrapassa R$ 60.000.

“Desde a Constituição Federal de 1988 o país tenta estabelecer limites máximos para a remuneração no setor público brasileiro. Ao longo desses quase 40 anos, foram realizadas 4 tentativas por meio de leis, porém sem sucesso”, afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente. “Não podemos esperar mais 40 anos para finalmente resolver esse desafio estrutural.” O estudo aponta que 43,67% dos rendimentos líquidos dos magistrados vêm de valores além do salário base.

Propostas para conter supersalários

O Movimento Pessoas à Frente apresenta nove medidas para combater os supersalários:  

Novo projeto de lei: Definir claramente verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens.  

Classificação de verbas indenizatórias: Devem ser reparatórias, ressarcindo despesas no exercício da função; ter caráter eventual e transitório, sem incorporação mensal; e serem criadas exclusivamente por lei.  

Impostos: Aplicar corretamente o Imposto de Renda, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação.  

Transparência: Estabelecer governança e transparência ativa e passiva sobre a remuneração pública.  

Legislação: Exigir lei ordinária aprovada pelo Congresso para criar qualquer adicional, seja remuneratório ou indenizatório.  

Descrição de verbas: Extinguir verbas indevidamente classificadas como indenizatórias, convertendo-as em remuneratórias.  

Efeito cascata: Proibir vinculação automática de subsídios, interrompendo o efeito cascata atual.  

Penalidade: Enquadrar pagamentos acima do teto sem base legal como improbidade administrativa.  

Pagamentos retroativos: Criar barreiras com critérios transparentes e limite temporal para evitar retroativos de longos períodos.




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