Boulos pagou R$ 450 mil a empresa que organizou ato com hino neutro

Segundo TSE, campanha de Guilherme Boulos já gastou R$ 450 mil com produtora que organizou comício com hino nacional em linguagem neutra
Por: Brado Jornal 29.ago.2024 às 08h38
 Boulos pagou R$ 450 mil a empresa que organizou ato com hino neutro
Reprodução/Instagram

O candidato Guilherme Boulos (Psol-SP) já pagou quase meio milhão de reais à produtora de eventos responsável por organizar o comício no qual o Hino Nacional foi cantado em linguagem neutra.

A produtora contratada é a Zion Produções Ltda. À Justiça Eleitoral, Boulos declarou já ter pago R$ 450 mil para a empresa produzir os eventos da campanha. O montante foi pago de uma só vez no dia 23 de agosto.

O episódio do hino ocorreu durante comício do candidato do PSol no sábado (24/8), no bairro do Campo Limpo, zona sul da capital paulista. Na hora de executar o hino, a intérprete alterou um trecho.

Em vez de cantar “dos filhos deste solo”, a cantora optou por a linguagem neutra e cantou: “des files deste solo…”. A artista responsável pela mudança foi a cantora paulista Yurungai.

Após a repercussão negativa, a campanha de Boulos jogou a culpa na produtora. Em nota, a campanha afirmou que não “soliticou” a alteração do hino e disse que a produtora foi a responsável por contratar a intérprete.

“A campanha, em momento algum, solicitou ou autorizou alteração na letra do Hino Nacional interpretado na abertura do comício no último sábado, 24, na Zona Sul da cidade. A produtora, organizadora do evento, foi responsável pela contratação de todos os profissionais que trabalharam para a realização da atividade, incluindo a seleção e o convite à intérprete que cantou o Hino Nacional.”, disse a campanha na nota.

Nesta quarta-feira (28), Boulos também anunciou que decidiu romper contrato com a produtora. A campanha do psolista não informou, contudo, se a empresa devolverá parte do dinheiro que já recebeu.


Lei obriga Hino Nacional na íntegra

A performanece do hino nacional em linguagem neutra durante o ato de Boulos pode ter ferido a a lei federal nº 5.700/1971, também conhecida como “Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil”.

A lei determina que, “em qualquer hipótese, o hino nacional deverá ser executado integralmente” e proíbe “a execução de quaisquer arranjos vocais do hino nacional” sob pena de multa.



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