Lula veta projeto que zera IPI de móveis e 'linha branca' para famílias atingidas por desastres

Medida beneficiaria população do RS
Por: Brado Jornal 05.set.2024 às 11h24
Lula veta projeto que zera IPI de móveis e 'linha branca' para famílias atingidas por desastres
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente um projeto de lei (PL) que previa a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos adquiridos por moradores de áreas afetadas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.

A decisão do petista foi publicada na edição desta quinta-feira (05) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

Se aprovado, o projeto beneficiaria inicialmente as vítimas das cheias que devastaram o Rio Grande do Sul em maio, um evento climático que resultou em 183 mortes.

Agora, cabe ao Congresso decidir, em sessão a ser convocada, se mantém ou rejeita o veto presidencial. Caso o veto seja derrubado pelos parlamentares, a isenção entrará em vigor.

O ministro da Secretaria de Apoio à Reconstrução do RS, Paulo Pimenta, informou ao g1 que o governo está considerando outras alternativas para facilitar a compra de produtos da linha branca, sem a cobrança de IPI, para os residentes afetados pelas enchentes.

Lula justificou o veto após consultas aos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Em sua justificativa ao Congresso, o presidente argumentou que o projeto violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma renúncia de receita sem previsão orçamentária, compensação financeira ou um prazo máximo de vigência de cinco anos.

Além disso, Lula destacou que os benefícios tributários poderiam ser “apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores dos bens”, não atingindo o objetivo de “mitigar danos materiais de residentes em áreas afetadas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos”.

O projeto previa descontos na aquisição de móveis e eletrodomésticos da linha branca para todos os afetados pelas chuvas de maio, incluindo fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários. A isenção seria concedida uma única vez e apenas para um membro de cada família afetada, mediante comprovação de residência em áreas diretamente atingidas pelos desastres.



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