Toffoli vota para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais sem ordem judicial

Ministro do STF propõe mudança na legislação, que pode obrigar plataformas a retirar postagens prejudiciais imediatamente e ser punidas por não o fazerem
Por: Brado Jornal 06.dez.2024 às 10h53
Toffoli vota para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais sem ordem judicial
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilegais postados por seus usuários, independentemente de uma ordem judicial. Relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra do Marco Civil da Internet, que impede a responsabilização das plataformas sem decisão judicial prévia.

Com o novo entendimento, as redes sociais deverão retirar imediatamente os conteúdos considerados ilegais, sob pena de serem responsabilizadas judicialmente pelos danos causados pela manutenção dessas postagens. A medida também vale para o impulsionamento de conteúdos ilegais e a criação de perfis falsos.

Toffoli detalhou os tipos de postagens que seriam consideradas ilegais, incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, racismo, violência contra mulheres e crianças, incitação à violência e divulgação de notícias falsas que possam afetar o processo eleitoral. O ministro argumentou que a responsabilização objetiva das plataformas é necessária para prevenir abusos, citando episódios como os atos golpistas de 8 de janeiro e o atentado do homem-bomba em novembro de 2023 como exemplos de danos causados pela falta de regulação mais rigorosa.

A proposta de Toffoli vai contra o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente só responsabiliza as redes sociais por conteúdos ilegais após uma ordem judicial. O voto do relator não se aplica a provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas e plataformas de mensageria privada, desde que não sejam usados como redes sociais.

Além disso, Toffoli sugeriu que, no caso de plataformas de marketplace, a responsabilização se aplicaria também no caso de venda de produtos proibidos, como medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.

A decisão será acompanhada por um órgão específico, o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), a ser criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro também estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma lei sobre violência digital e desinformação.

O julgamento segue no STF, com os votos de outros dez ministros ainda a serem proferidos. As redes sociais, como Facebook e Google, defendem que a responsabilização só deve ocorrer após ordem judicial, alegando que a retirada extrajudicial de conteúdos configura censura.



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