Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal pela terceira vez por abuso de poder

Sentença aponta desinformação e ofensas durante campanha para Prefeitura de São Paulo em 2024
Por: Brado Jornal 24.jul.2025 às 09h43
Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal pela terceira vez por abuso de poder
Danilo Verpa
A Justiça Eleitoral declarou, na noite de 22 de novembro, a terceira condenação de inelegibilidade do empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB), em ação ligada à sua campanha para prefeito de São Paulo em 2024. A sentença, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, estabelece oito anos de inelegibilidade por abuso de poder, sem soma com penas anteriores.

A decisão considerou irregulares falas de Marçal que disseminavam desinformação contra a Justiça Eleitoral e ofensas a adversários, além da divulgação, em sua página oficial de campanha, de um link com materiais como a arte de um boné para confecção. O juiz identificou abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e uso indevido de meios de comunicação.

Entre as declarações citadas, Marçal afirmou, após ter suas redes sociais suspensas, que “o sistema vai derrubar as minhas redes sociais para me impedir de ganhar a eleição” e que “não é à toa que entra governo, sai governo e a corrupção continua”. Também foram mencionadas ofensas a adversários, como “usuário de cocaína, comunistas sem-vergonha e vagabundos”, e uma fala em que Marçal associou o número da candidata Tabata Amaral (PSB) ao PT: “Se você não puder votar em mim, vota na Tabata que é 13”. Outra declaração sugeria fraude caso ele não vencesse: “Seria rolo”.

O magistrado destacou que tais falas configuram “abuso de poder midiático” por distorcerem a vontade dos eleitores, apresentando Marçal como vítima de censura e associando a Justiça Eleitoral a corrupção e violência. A sentença também apontou a habitualidade de condutas ofensivas, citando processos anteriores em que Marçal foi condenado por calúnia e difamação contra adversários como Guilherme Boulos e Ricardo Nunes.

A ação foi movida pelo PSB, de Tabata Amaral, e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL). Em nota, Tabata declarou que a decisão “é mais um marco que determina limites claros na corrida por votos e isso é fundamental para a manutenção da democracia”. A defesa de Marçal negou irregularidades, alegando cerceamento de defesa e liberdade de expressão, mas o juiz rejeitou os argumentos, apontando manipulação eleitoral.

Marçal afirmou, em nota, que encara a decisão com serenidade e confia na revisão em instâncias superiores: “Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo”. Ele reiterou acreditar na Justiça e manter “transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade”.

A pena só terá efeito após decisão do TRE ou trânsito em julgado. Marçal já havia sido condenado em outros dois processos: um em fevereiro, por postagens pedindo doações em troca de vídeos de apoio a candidatos a vereador, e outro em abril, por competições de cortes de vídeos sobre sua imagem.


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