Marco Aurélio critica interpretação de Moraes sobre artigo penal contra Bolsonaro

Segundo Mello, que se aposentou em julho de 2021 após 31 anos no STF, o dispositivo legal é de caráter excepcional e não se aplica às ações de Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro (PL-SP
Por: Brado Jornal 20.jul.2025 às 17h52
Marco Aurélio critica interpretação de Moraes sobre artigo penal contra Bolsonaro

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, declarou ao site Poder360 no sábado (19.jul.2025) que Alexandre de Moraes, também ex-colega do STF, fez uma interpretação exagerada do artigo 359-I do Código Penal ao determinar medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, tomada na sexta-feira (18.jul) após solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR), mencionou um suposto “risco concreto de fuga” de Bolsonaro.


Segundo Mello, que se aposentou em julho de 2021 após 31 anos no STF, o dispositivo legal é de caráter excepcional e não se aplica às ações de Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado licenciado que reside nos Estados Unidos e tem defendido sanções contra o Brasil. “É um exagero imaginar que as ações de Eduardo ou do ex-presidente configurariam negociações com governo estrangeiro para atacar ou invadir o Brasil”, afirmou Mello. O artigo 359-I, inserido no Código Penal em 2021 durante o governo Bolsonaro, aborda condutas que buscam provocar guerra ou facilitar invasão do território nacional. Moraes argumenta que Bolsonaro e seu filho praticaram “atos hostis” ao tentar obter apoio dos Estados Unidos para interferir em decisões do STF.


No dia 9 de julho, o presidente americano Donald Trump (Partido Republicano) anunciou tarifas de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto, justificando a medida como resposta a uma suposta “perseguição” contra Bolsonaro, acusado de tentar um golpe de Estado após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.


De acordo com uma matéria do Poder360 publicada no sábado (19.jul), há divergências no meio jurídico sobre a aplicação do artigo 359-I por Moraes. Alguns juristas consideram a interpretação do ministro excessivamente ampla, enquanto outros a defendem, argumentando que o conceito de “guerra” não se limita a conflitos armados.



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