STF discute possível reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais

Julgamento aborda a relação trabalhista entre motoristas e empresas como Uber, com impactos no setor de economia compartilhada
Por: Brado Jornal 09.dez.2024 às 10h23
STF discute possível reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais
Rovena Rosa/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (9) e segue até terça-feira (10) a discussão sobre o possível reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e as plataformas digitais que intermediam os serviços. O debate ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, movido pela Uber, que contesta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista da plataforma.

Para a Uber, a decisão do TST põe em risco princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, e ameaça o modelo de negócios baseado na "economia compartilhada" que sustenta as plataformas tecnológicas. A empresa argumenta que essa decisão pode gerar insegurança jurídica para o setor.

Ainda sem data definida para o julgamento do recurso, o tema ganhou urgência no STF devido à necessidade de dar segurança jurídica ao setor de aplicativos de transporte. As audiências contarão com a participação de 58 pessoas e foram convocadas pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Em seu voto pela repercussão geral do tema, Fachin destacou que a divergência de decisões judiciais sobre a questão tem gerado "inegável insegurança jurídica".


Controvérsias e Ações na Justiça

Atualmente, há mais de 10 mil ações tramitando na Justiça do Trabalho, nas quais se busca o reconhecimento de vínculo empregatício ou indenizações para trabalhadores de plataformas como Uber, Rappi e iFood. A regulamentação da atividade aconteceu em 2021, e o STF, desde então, tem adotado a posição de que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplicam a esses casos.

Em dezembro de 2023, após diversas decisões monocráticas, a 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, pela inexistência de vínculo empregatício. No entanto, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm seguido em direção oposta, reconhecendo o vínculo em diversas ações. O tema gerou até divergências internas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado.

Em setembro de 2024, por exemplo, as 2ª e 14ª turmas do TRT da 2ª Região (SP) reconheceram o vínculo empregatício em ações individuais envolvendo entregadores das plataformas Rappi e Levoo Tecnologia. Já no dia 3 de dezembro de 2024, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu pela inexistência de vínculo entre motoristas e a plataforma 99. Dois dias depois, a 14ª Turma do mesmo TRT reconheceu o vínculo entre entregadores e o iFood.



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