STF autoriza guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo e prisões em flagrante

Decisão histórica amplia papel das GCMs e abre precedente para municípios legislarem sobre segurança pública
Por: Brado Jornal 21.fev.2025 às 17h48
STF autoriza guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo e prisões em flagrante
José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios têm autonomia para aprovar leis que permitam às Guardas Civis Municipais (GCMs) atuar no policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante. A decisão altera o entendimento anterior e reforça o papel das guardas no sistema de segurança pública.

Segundo o novo posicionamento da Corte, as GCMs não possuem poder investigativo, mas podem exercer policiamento comunitário e ostensivo, bem como intervir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. A atuação deve se limitar ao território municipal e será fiscalizada pelo Ministério Público.

Os ministros destacaram que a ampliação das atribuições das guardas municipais deve ocorrer de maneira cooperativa, sem se sobrepor às funções das polícias Civil e Militar, cujas competências estão previstas na Constituição Federal e em normas estaduais.

O julgamento foi motivado por um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava garantir que a Guarda Civil Metropolitana pudesse atuar em ações de segurança ostensiva. Com a decisão, outras 53 ações em tramitação sobre o tema deverão seguir o novo entendimento.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública, ao lado das polícias Civil e Militar. Ele ressaltou que a legislação sobre a atuação policial não é exclusiva da União e dos estados, cabendo também aos municípios.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a necessidade de integrar todas as forças na luta contra a criminalidade:

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência.”

A tese aprovada pelo STF estabelece que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições das demais forças policiais e sejam submetidas ao controle do Ministério Público.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que argumentaram que a legislação atual já havia superado a norma questionada.

Com a decisão, diversas prefeituras devem revisar e ampliar o papel de suas guardas municipais, fortalecendo o policiamento urbano e a segurança pública local.



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