O Brasil enfrenta um impasse financeiro com a Venezuela, que desde 2018 não cumpre com suas obrigações, acumulando uma dívida superior a R$ 10,3 bilhões, segundo dados do Ministério da Fazenda atualizados até 28 de fevereiro de 2025. Desse montante, mais de R$ 2,7 bilhões referem-se exclusivamente a juros de mora. Nos primeiros dois meses de 2025, o saldo devedor aumentou em R$ 960,78 milhões, conforme informações da CNN Brasil. Estimativas apontam que o valor total pode ser ainda maior, alcançando cerca de US$ 2,5 bilhões, equivalente a mais de R$ 13 bilhões.
O débito está relacionado a financiamentos para exportações brasileiras, especialmente para projetos de infraestrutura na Venezuela, como as obras do metrô de Caracas, que representam cerca de US$ 1,5 bilhão do total. Esses financiamentos foram garantidos pelo Seguro de Crédito à Exportação (SCE), com respaldo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), “todos os recursos foram desembolsados no Brasil, em reais, diretamente aos exportadores”. O banco também informou que as parcelas não pagas pela Venezuela “foram integralmente indenizadas pelo SCE”, com a última indenização realizada em junho de 2025. O saldo devedor foi transferido à União.
No âmbito político, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou, em fevereiro de 2025, um requerimento ao Ministério da Fazenda solicitando esclarecimentos sobre as medidas adotadas para cobrar a dívida. Em resposta, datada de 15 de abril, o Ministério declarou: “Diante da ausência de resposta das contrapartes venezuelanas, o processo de cobrança foi retomado com a cobrança periódica dos valores, incluindo os juros de mora, tanto por meio diplomático quanto por comunicações diretas ao Ministério da Economia venezuelano”.
O órgão acrescentou que “em paralelo, os atrasos também têm sido reportados a instituições multilaterais, em especial o Clube de Paris”. Além disso, destacou que “por se tratar de dívida soberana, os instrumentos disponíveis são distintos da cobrança contra devedores de natureza privada”.
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