O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) intensificou as medidas contra a APLB-Sindicato devido à continuidade da greve dos professores da rede municipal de Salvador, considerada ilegal desde 7 de maio. Em decisão do juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público, a multa diária aplicada ao sindicato foi aumentada de R$100 mil para R$200 mil, totalizando R$5 milhões acumulados por descumprimento de ordens judiciais. A sentença determina o retorno imediato dos educadores às aulas, autoriza o desconto automático de R$480 mil devidos pela APLB ao Município e ordena o bloqueio das contribuições sindicais, com valores depositados em conta judicial.
A Procuradoria-Geral do Município destacou que a paralisação, iniciada há quase dois meses, causa sérios prejuízos, especialmente a famílias de alunos em situação de vulnerabilidade. Crianças com necessidades especiais estão sem merenda escolar e acompanhamento educacional, enquanto pais enfrentam dificuldades para trabalhar devido à interrupção das aulas. “A APLB vem reforçando a desobediência [...] em prejuízo de milhares de famílias que possuem filhos menores com anomalias significantes e que por conta do referido movimento, estão sem ter a alimentação escolar e as atividades estudantis regulares. Mais que isto, muitos pais e mães, estão sem ter onde deixar os estudantes que ainda merecem cuidados especiais e com isto, estão impedidos de realizar as atividades do trabalho externo, trazendo transtornos com prejuízos na saúde mental, educacional dos filhos e na situação dos ganhos econômicos”, escreveu o juiz.
O magistrado criticou duramente a postura da APLB, classificando-a como “escancarada desobediência” e alertando que “a continuidade no descumprimento da ordem judicial poderá ensejar a responsabilização de sua diretoria, inclusive por meio de medidas penais e civis cabíveis”. Ele reforçou que a entidade descumpriu a Lei nº 7.783/89, que exige comunicação prévia de 72 horas e tentativa de negociação, requisitos não atendidos pelo sindicato.
A decisão também menciona a tentativa frustrada da APLB de reverter as sanções no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli rejeitou a reclamação do sindicato, validando as medidas do TJ-BA como conformes às normas constitucionais. “A recalcitrância da entidade sindical em dar cumprimento à decisão judicial é circunstância que exige providência jurisdicional enérgica, que não desprestigia o respeito ao direito de greve, conexo com requisitos preambulares não observados, conforme dantes noticiados, em nossas decisões”, afirmou o juiz Francisco Bispo.
O histórico do caso revela que a Justiça determinou o fim da greve em 7 de maio, com multa inicial de R$15 mil por dia, elevada posteriormente para R$100 mil devido à persistência do movimento. A nova majoração reflete a “contumácia da desobediência” da APLB, que, segundo o juiz, demonstra “inequívoco menoscabo à autoridade judicial, além de grave lesão à ordem e à continuidade do serviço público essencial de educação”. O TJ-BA ainda deve avaliar, em reunião futura, a abertura de um processo disciplinar que pode resultar em sanções adicionais ao sindicato.
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