O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial do Pregão Eletrônico nº 072/2025, promovido pela Prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atende a uma denúncia da empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., que identificou possíveis irregularidades no edital do processo licitatório, orçado em cerca de R$ 47,2 milhões. O certame previa a locação de veículos, incluindo blindados, vans, ônibus, micro-ônibus e carros destinados ao policiamento, para atender às secretarias municipais.
A denúncia destaca que o edital fere o princípio da competitividade ao incluir exigências desproporcionais, como o agrupamento de serviços distintos em um único lote, especificações técnicas excessivas para os veículos e a solicitação de documentos como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Também foram questionados a proibição de atestados de empresas do mesmo grupo, a exigência de experiência mínima considerada desproporcional e a cobrança indevida de garantia de proposta. O edital limitava ainda a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP), restringindo a participação de empresas.
A licitação foi dividida em três lotes, com os seguintes valores estimados:
- Lote 1 (veículos blindados): R$ 39.787.066,96;
- Lote 2 (veículos de grande porte, como ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00;
- Lote 3 (veículos para policiamento, em convênio com a Polícia Militar da Bahia): R$ 6.015.240,00.
O TCM-BA notificou o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, para prestar esclarecimentos, conforme a Resolução TCM nº 1.455/2022. A defesa do município argumentou que as atribuições do processo foram delegadas aos secretários por decreto municipal, isentando o prefeito de responsabilidade direta. Sobre o agrupamento dos serviços, a prefeitura justificou que a medida visava “racionalidade econômica” e “integração funcional dos serviços”, facilitando a gestão e o controle dos contratos. A administração também destacou a complexidade do certame, vinculado a um convênio com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) e a Polícia Militar, que exigiria maior rigor.
No entanto, o TCM-BA concluiu que “o agrupamento de serviços de locação de veículos com e sem motorista no Lote 01 do Pregão Eletrônico não está em conformidade com a lei, que recomenda a divisão dos serviços para aumentar a participação de empresas”. A decisão aponta que a inclusão de diferentes tipos de veículos blindados em um único lote reduz a competitividade, podendo excluir empresas com frota parcial. Além disso, o tribunal observou que os veículos do Lote 01 não cumprem as exigências do convênio com a SSP-BA.
O TCM-BA recomendou que a prefeitura revise a formação dos lotes, considerando o comportamento do mercado e equilibrando economicidade, competitividade e eficiência na gestão contratual. A decisão busca garantir maior transparência e participação no processo licitatório.
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