O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, na terça-feira, 2 de setembro de 2025, indeferir a reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) que buscava reabrir uma ação penal por transfobia. O processo, arquivado pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), envolve a ativista feminista Isabella Alves Cepa, acusada de publicar em 2020, na rede social X, um comentário considerado discriminatório: “A mulher mais votada é homem”, em referência à eleição de Hilton como vereadora mais votada de São Paulo.
Hilton argumentou que o arquivamento do caso, baseado na ausência de legislação específica para criminalizar a transfobia, contraria a decisão do STF de 2019, que equiparou a prática ao crime de racismo. Em sua decisão, Mendes reconheceu que o MPF ignorou o entendimento do Supremo, afirmando: “É de se repudiar toda tentativa de esvaziar a autoridade das decisões deste Tribunal mediante reinterpretações que acabam por reintroduzir formas de silenciamento e negação de direitos fundamentais.” No entanto, o ministro destacou que a 7ª Vara Criminal Federal fundamentou o arquivamento de forma independente, com base nos elementos do processo e seguindo o Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Mendes, o juiz responsável concluiu que a conduta de Cepa não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, não configurando crime: “As declarações não ultrapassam os limites da liberdade de expressão e do direito, dela decorrente, de o indivíduo propagar suas opiniões, desde que não se consubstanciem em discursos de ódio.” O ministro reforçou que, em uma reclamação constitucional, o STF não reavalia provas, mas verifica se houve violação de seus precedentes, o que não foi constatado.
Isabella Alves Cepa, que atualmente vive na Europa com status de refugiada, celebrou a decisão: “A biologia venceu! A liberdade também. Foram quase cinco anos, mas hoje, mulheres, nós vencemos!” Ela argumentou que o arquivamento representa “uma vitória histórica para todas as mulheres” e criticou tentativas de “silenciar mulheres por dizerem o óbvio”. O caso começou após a publicação de Cepa em 2020, quando questionou o resultado das eleições municipais, afirmando: “Decepcionada. Com as eleições dos vereadores, óbvio. Quer dizer, candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem.”
A decisão de Mendes mantém o arquivamento da ação penal, julgando improcedente a reclamação de Hilton. O ministro enfatizou que o juiz da 7ª Vara não negou a validade da equiparação entre transfobia e racismo, mas considerou que o comentário de Cepa não se enquadrava como crime, respeitando os trâmites legais.
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