A possibilidade de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus, caso sejam condenados na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, levanta questionamentos frequentes. O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, em entrevista à CNN, mesmo que haja uma condenação inicial, a defesa pode recorrer para adiar o cumprimento da pena. “Os advogados têm a opção de apresentar embargos de declaração para esclarecer o acórdão ou, em caso de decisão por maioria com divergências relevantes, embargos infringentes, conforme o artigo 333 do Regimento Interno do STF”, explica Mota. Nesse cenário, o caso poderia ser rediscutido no plenário do Supremo.
Somente após a análise de todos os recursos, e se forem negados, o processo alcançará o trânsito em julgado, momento em que não há mais possibilidade de apelação. Nessa etapa, o ministro relator poderá determinar o início do cumprimento da pena para os condenados.
Outra possibilidade para a prisão de Bolsonaro em regime fechado seria a decretação de prisão preventiva, que não depende de condenação. Desde 4 de agosto, o ex-presidente cumpre medidas cautelares, incluindo prisão domiciliar, por decisão de Alexandre de Moraes. A prisão preventiva, no entanto, só pode ser ordenada pelo relator e tem como objetivo evitar que o réu comprometa a investigação, como por ameaças a testemunhas ou destruição de provas, ou quando representa risco à sociedade.
A Primeira Turma do STF inicia nesta terça-feira (9) a votação que decidirá pela condenação ou absolvição de Bolsonaro e outros sete réus, considerados peças-chave no alegado plano de golpe de Estado em 2022. O julgamento será retomado com o voto do relator, Alexandre de Moraes, que deve durar cerca de três horas, segundo a CNN. Após o relator, votam Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem. O procedimento da turma é avaliar primeiro as questões preliminares e, depois, o mérito, que define a condenação ou absolvição. Não há limite de tempo para cada voto.
Além de Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, os réus incluem:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
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