Moraes determina início da pena de Mauro Cid por tentativa de golpe

A medida permite remover a tornozeleira eletrônica após audiência admonitória agendada para 3 de novembro, às 14h, na própria corte
Por: Brado Jornal 30.out.2025 às 14h33 - Atualizado: 30.out.2025 às 14h34
Moraes determina início da pena de Mauro Cid por tentativa de golpe
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, autorizou nesta quinta-feira (30.out.2025) o começo da execução da sentença aplicada ao tenente-coronel Mauro Cid, que atuava como ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Cid recebeu pena de 2 anos em regime aberto pela tentativa de golpe de Estado.


A medida permite remover a tornozeleira eletrônica após audiência admonitória agendada para 3 de novembro, às 14h, na própria corte. Nessa ocasião, o militar será notificado formalmente das regras a serem seguidas na pena. Moraes instruiu o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a calcular a detração penal, descontando o período de prisão preventiva já cumprido por Cid. De acordo com o ministro, a Secretaria Judiciária do STF precisa “certificar o período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”.


O despacho ainda prevê devolução de itens apreendidos, manutenção das proteções do acordo de colaboração premiada para familiares e aumento da proteção pela Polícia Federal ao ex-militar e seus parentes.


As obrigações no regime aberto incluem:


recolhimento em casa à noite (das 20h às 6h) e completo nos fins de semana;


apresentação semanal na Vara de Execuções Penais;


impedimento de deixar o Brasil, com entrega de passaportes;


cancelamento de porte de armas e certificados de atirador esportivo;


vedação a contatos com outros acusados nos processos sobre o 8 de Janeiro;


interdição ao uso de redes sociais.


A condenação unânime de Cid ocorreu pelo delito de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para os crimes de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a 1ª Turma do STF decidiu por 4 a 1, com voto divergente do ministro Luiz Fux.


Os advogados de Cid sustentam que o ex-assessor presidencial já enfrenta medidas cautelares há mais de 2 anos – como monitoramento eletrônico, suspensão de cargo, comparecimentos semanais à Justiça e limites de movimentação –, o que corresponderia à pena total.


Na segunda-feira (27.out.), advogados de 7 réus do grupo central da tentativa de golpe, incluindo Bolsonaro, protocolaram embargos de declaração visando diminuir as condenações. Cid, com a pena mais baixa entre os envolvidos, não recorreu, permitindo que sua sentença transitasse em julgado antes.


O ministro Flávio Dino, que preside a 1ª Turma, agendou o análise dos embargos em sessão virtual de 7 a 14 de novembro, seguindo sugestão do relator Alexandre de Moraes, responsável pelos recursos de Bolsonaro e ex-membros de seu governo.


O julgamento desse núcleo principal terminou em 11 de setembro, com o acórdão publicado em 22 de outubro, iniciando prazo de 5 dias para recursos das defesas.



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