Julgamento de recursos no STF marca nova fase na trama golpista de 2022

Embargos buscam ajustes em penas, mas decisão final pode acelerar cumprimento de condenações
Por: Brado Jornal 07.nov.2025 às 08h58
Julgamento de recursos no STF marca nova fase na trama golpista de 2022
Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
A análise dos embargos de declaração contra as condenações por tentativa de golpe de Estado inicia nesta sexta-feira (7) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), abrangendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis acusados do chamado núcleo crucial da conspiração pós-eleitoral. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes liberou os autos para julgamento virtual em 28 de outubro, com o presidente do colegiado, Flávio Dino, definindo o período de deliberação eletrônica entre 7 e 14 de novembro. Após a condenação do grupo, em setembro, advogados dos réus apresentaram recursos os embargos de declaração.

O formato virtual segue as normas internas da Corte, permitindo que os ministros registrem votos sem debate presencial, a menos que haja pedido de vista ou destaque para o plenário pleno. Caso não haja interrupções, a votação deve se encerrar em 14 de novembro, aproximando o processo do trânsito em julgado – etapa em que as penas se tornam irrecorríveis e executáveis. As defesas visam esclarecer supostas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão de 1.991 páginas, publicado em 22 de outubro, que formalizou os votos pela condenação em 11 de setembro.

Entre os réus, destacam-se figuras como os ex-ministros da Defesa Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. As penas variam de mais de 16 anos a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa para Bolsonaro, equivalentes a dois salários mínimos, e condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos valor idêntico ao fixado para os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro.

Nos recursos, as estratégias jurídicas focam em questionar aspectos centrais da decisão. As defesas alegam cerceamento de defesa, parcialidade do relator e erros na dosimetria das penas, argumentando que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deve ser absorvido pelo de golpe de Estado, evitando dupla punição por fatos conexos. Outros pontos incluem a contestação ao papel de liderança atribuído a Bolsonaro, a validade da delação premiada de Mauro Cid – ex-ajudante de ordens que não recorreu e já cumpre pena em regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, a ausência de violência efetiva nas ações golpistas e a ligação com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Uma tese central da defesa de Bolsonaro, articulada pelo advogado Celso Vilardi, é a de "desistência voluntária": "O voto divergente [de Luiz Fux], portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária". Os advogados sustentam que o ex-presidente desestimulou o plano por iniciativa própria, sem decretar estado de sítio ou de defesa, e que faltam provas concretas de execução do golpe. Em depoimento ao STF em junho, Bolsonaro admitiu discussões sobre "alternativas" pós-derrota eleitoral, mas negou envolvimento: "não havia 'clima' político, nem 'oportunidade', 'nem base sólida para levar qualquer plano adiante'".
 
Embargos de declaração são usados para apontar contradições ou trechos obscuros em decisões judiciais. Embora normalmente não alterem o resultado, o STF pode admitir efeitos modificativos, permitindo mudanças como redução de pena ou até extinção da punição, caso os argumentos da defesa sejam aceitos. Este é um dos meios possíveis para questionar a decisão da Primeira Turma.

O que dizem os recursos? As defesas dos réus apresentaram ao Supremo pontos em que consideram que houve omissão ou contradição na decisão. Eles questionaram temas como: o papel de liderança atribuído ao ex-presidente Jair Bolsonaro; a delação de Mauro Cid; a violência nas ações do golpe de Estado; a conexão do caso com os atos antidemocráticos do 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes; o cálculo das penas; a aplicação simultânea de dois crimes contra a democracia.

Por que o julgamento é virtual? As regras internas do Supremo permitem que o relator envie os embargos de declaração para julgamento virtual. Moraes liberou o caso para julgamento no dia 28. Na sequência, o presidente do colegiado, Flávio Dino, marcou a análise para deliberação eletrônica, na sessão que começa nesta sexta-feira (7). O julgamento do caso ocorre até o dia 14 de novembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial). As defesas podem apresentar novos embargos de declaração, se considerarem que há esclarecimentos que ainda precisam ser prestados. Normalmente, o tribunal permite a execução da pena após a análise deste segundo pedido.

A condenação abrange cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (com prejuízos a bens tombados). Ramagem, por exemplo, foi absolvido apenas do dano qualificado. O voto divergente de Luiz Fux que negou tentativa de golpe por falta de elementos não altera o placar de 4 a 1 pela condenação (Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin), limitando recursos a embargos de declaração, sem cabimento de infringentes.

Quando os condenados começam a cumprir pena? A pena só começa a ser aplicada quando a decisão da Primeira Turma for definitiva ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Ainda não há data para isso. Encerrado o processo, serão executadas as determinações da Primeira Turma: tempos de prisão que variam de 16 a 27 anos; pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos; cálculo e pagamento da multa, também aplicada como pena aos réus; perda de mandato na Câmara dos Deputados de Alexandre Ramagem; perda de cargos na Polícia Federal de Alexandre Ramagem e Anderson Torres; suspensão de direitos políticos; comunicação ao Superior Tribunal Militar para o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato, com perdas de postos e patentes.

Bolsonaro, em prisão domiciliar desde 4 de agosto por decisão de Moraes em processo conexo devido a tentativas de interferência na investigação, ainda não cumpre a pena da trama golpista. Por que Bolsonaro está em prisão domiciliar? Apesar de condenado pela Primeira Turma, Bolsonaro ainda não cumpre a pena porque ainda há possibilidade de recursos contra a condenação. A prisão é provisória e foi determinada porque Bolsonaro teria tentado interferir justamente no processo em que foi condenado. Se a decisão da Primeira Turma se tornar definitiva, a defesa pode pedir que o tempo de prisão domiciliar seja descontado da pena. O STF ainda vai decidir se isso será permitido, já que os processos são diferentes, embora ligados. A defesa também pode pedir que Bolsonaro cumpra a pena em prisão domiciliar, alegando a idade como justificativa.

O local de eventual cumprimento permanece incerto: pode ser o Presídio da Papuda, em Brasília, ou uma sala especial na Polícia Federal, conforme determinação futura de Moraes. Especialistas preveem baixa chance de modificações substanciais nos embargos, acelerando a execução das penas até o fim do ano. A Procuradoria-Geral da República (PGR) descreve o núcleo como responsável por elaborar a "minuta do golpe", buscar apoio militar e disseminar desconfiança no sistema eleitoral.


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