Moraes Suspende Investigação Sobre Moradores Que Transportaram Corpos Após Operação Policial No Rio

Decisão Do Stf Exige Paralisação Imediata Da Apuração Pela Polícia Civil E Relato Detalhado Em Dois Dias
Por: Brado Jornal 11.nov.2025 às 10h12
Moraes Suspende Investigação Sobre Moradores Que Transportaram Corpos Após Operação Policial No Rio
Foto: Tomaz Silva /Agência Brasil
Em 28 de outubro, a operação Contenção foi lançada nos complexos da Penha e do Alemão, na zona norte carioca, com o objetivo de combater o Comando Vermelho, facção que se expandiu para diversos estados brasileiros. Inicialmente, as autoridades do Rio de Janeiro reportaram 64 óbitos, entre eles quatro policiais. No entanto, no dia 29 de outubro, uma quarta-feira, residentes da região transportaram dezenas de cadáveres abandonados em uma zona de vegetação para a praça São Lucas, localizada na Penha, o que gerou repercussão global por meio de imagens aéreas.

O total de vítimas foi revisado para 121 mortes no mesmo dia. Diante disso, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ) iniciou uma apuração na 22ª Delegacia, na Penha, contra os envolvidos no deslocamento dos corpos.

Nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como relator da ADPF 635 conhecida como ADPF das Favelas, determinou a interrupção imediata dessa investigação. A ordem inclui a obrigatoriedade de o delegado responsável fornecer detalhes sobre o procedimento em até 48 horas.

No documento judicial, Moraes impôs ao governo estadual do Rio de Janeiro uma série de medidas: entregar ao STF todos os exames de necropsia decorrentes da ação, com fotos e relatórios periciais; exibir os informes de inteligência que justificaram a operação, explicando os motivos técnicos, o planejamento e a conexão entre os mandados judiciais da 42ª Vara Criminal e os executados; manter intactas as gravações das body cams de agentes civis e militares; proteger e registrar todos os vestígios materiais, incluindo análises forenses; detalhar a quantidade de ordens de prisão e buscas emitidas e realizadas; e relatar o atendimento a regras prévias da ADPF 635, como o emprego moderado de força letal, a disponibilidade de veículos de socorro e cuidados médicos nas localidades impactadas, além da conservação das áreas para exames independentes.

Além disso, o ministro analisou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) havia pausado requisições de dados feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio de deliberação da conselheira Fabiana Costa de Oliveira Barros. Moraes anulou os impactos dessa resolução e cobrou explicações dela no prazo de 48 horas.

A decisão reforça o escrutínio sobre ações policiais em comunidades, destacando a necessidade de transparência e respeito a direitos fundamentais na ADPF das Favelas.


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