O relator da ADPF 635 no STF, ministro Alexandre de Moraes, deferiu a solicitação apresentada pelo executivo fluminense sob a gestão de Cláudio Castro (PL) e ampliou o cronograma para o fornecimento de elementos documentais ligados à operação Contenção, acionada em 28 de outubro nos morros da Penha e do Alemão. Essa intervenção policial registrou o maior número de óbitos da história nacional, totalizando 121 vítimas fatais.
O prazo estendido concede ao governador até a segunda-feira, 17 de novembro de 2025, para remeter integralmente ao tribunal cópias dos exames de necropsia efetuados, os informes de inteligência que subsidiaram a mobilização das equipes e as gravações obtidas pelas body cams dos servidores públicos envolvidos na incursão. A determinação completa pode ser consultada no inteiro teor da deliberação de Moraes.
Divulgada na quarta-feira, 12 de novembro, a resolução destaca que a dilação pretendida pela administração estadual visa “possibilitar que as secretarias de Estado envolvidas disponham de tempo hábil para consolidar e encaminhar as informações e documentos conforme requerido”.
Ao herdar a condução da ADPF das Favelas processo que fiscaliza as intervenções de órgãos de segurança em aglomerados urbanos cariocas –, após a saída antecipada do ministro Luís Roberto Barroso por aposentadoria, Moraes justificou a medida ao afirmar: “em vista do requerimento, defiro o pedido de prorrogação, determinando o cumprimento da decisão anterior até 17 de novembro de 2025, termo final”.
No documento de 10 de novembro, o magistrado havia estipulado obrigações específicas ao Palácio Guanabara, entre elas:
- a transmissão de todos os relatórios de autópsia decorrentes da operação Contenção, abrangendo análises de necropsia, fotografias de registro e outros anexos técnicos;
- a exibição dos boletins de inteligência que fundamentaram a operação Contenção, detalhando: os motivos técnicos e logísticos da incursão, as bases que orientaram o planejamento e o desdobramento da atividade, a conexão entre os alvarás de detenção e de revista emitidos pela 42ª Vara Criminal e aqueles de fato executados;
- a manutenção inalterada de todo o material audiovisual registrado por câmeras corporais de agentes civis e militares ao longo da operação;
- a proteção e o registro de todos os vestígios tangíveis vinculados à operação, incluindo análises forenses;
- a divulgação da quantidade de ordens judiciais emitidas e efetivadas durante a ação;
- a prestação de contas sobre o acatamento de resoluções prévias da ADPF 635, com ênfase em: aplicação moderada da força letal, provisão de veículos de socorro e suporte sanitário nas zonas impactadas, conservação das áreas para avaliações independentes.
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