Moraes prorroga prazo para governador do Rio fornecer dados da operação Contenção

Autoridade judicial concede extensão até dia 17 para análise de documentos periciais e registros da ação mais mortal do país
Por: Brado Jornal 13.nov.2025 às 09h52
Moraes prorroga prazo para governador do Rio fornecer dados da operação Contenção
Reprodução
O relator da ADPF 635 no STF, ministro Alexandre de Moraes, deferiu a solicitação apresentada pelo executivo fluminense sob a gestão de Cláudio Castro (PL) e ampliou o cronograma para o fornecimento de elementos documentais ligados à operação Contenção, acionada em 28 de outubro nos morros da Penha e do Alemão. Essa intervenção policial registrou o maior número de óbitos da história nacional, totalizando 121 vítimas fatais.

O prazo estendido concede ao governador até a segunda-feira, 17 de novembro de 2025, para remeter integralmente ao tribunal cópias dos exames de necropsia efetuados, os informes de inteligência que subsidiaram a mobilização das equipes e as gravações obtidas pelas body cams dos servidores públicos envolvidos na incursão. A determinação completa pode ser consultada no inteiro teor da deliberação de Moraes.

Divulgada na quarta-feira, 12 de novembro, a resolução destaca que a dilação pretendida pela administração estadual visa “possibilitar que as secretarias de Estado envolvidas disponham de tempo hábil para consolidar e encaminhar as informações e documentos conforme requerido”.

Ao herdar a condução da ADPF das Favelas  processo que fiscaliza as intervenções de órgãos de segurança em aglomerados urbanos cariocas –, após a saída antecipada do ministro Luís Roberto Barroso por aposentadoria, Moraes justificou a medida ao afirmar: “em vista do requerimento, defiro o pedido de prorrogação, determinando o cumprimento da decisão anterior até 17 de novembro de 2025, termo final”.

No documento de 10 de novembro, o magistrado havia estipulado obrigações específicas ao Palácio Guanabara, entre elas:

  • a transmissão de todos os relatórios de autópsia decorrentes da operação Contenção, abrangendo análises de necropsia, fotografias de registro e outros anexos técnicos;
  • a exibição dos boletins de inteligência que fundamentaram a operação Contenção, detalhando: os motivos técnicos e logísticos da incursão, as bases que orientaram o planejamento e o desdobramento da atividade, a conexão entre os alvarás de detenção e de revista emitidos pela 42ª Vara Criminal e aqueles de fato executados;
  • a manutenção inalterada de todo o material audiovisual registrado por câmeras corporais de agentes civis e militares ao longo da operação;
  • a proteção e o registro de todos os vestígios tangíveis vinculados à operação, incluindo análises forenses;
  • a divulgação da quantidade de ordens judiciais emitidas e efetivadas durante a ação;
  • a prestação de contas sobre o acatamento de resoluções prévias da ADPF 635, com ênfase em: aplicação moderada da força letal, provisão de veículos de socorro e suporte sanitário nas zonas impactadas, conservação das áreas para avaliações independentes.


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